Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito
Multas poderão ser parceladas no cartão de crédito (Foto: Polícia Rodoviária Federal/Divulgação) |
O pagamento de multas de trânsito com cartões de débito e crédito foi regulamentado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) nesta terça-feira (27).
No entanto, oferecer o serviço não é obrigatório e cada
órgão de trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para
oferecer o serviço.
O valor dos débitos poderá ser pago à vista ou conforme a
quantidade de parcelas disponibilizada pela empresa parceira, que podem variar
de 2 a 12 vezes.
A cobrança de juros será definida pela entidade
financeira do cartão, como quando as compras a prazo não são parceladas pela
própria loja.
A medida foi anunciada em 2017, mas somente agora o
Denatran estabeleceu os procedimentos para a implantação do sistema pelos órgão
e entidades executivas de trânsito.
Como será o pagamento?
Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa
prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante
provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos.
Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes
definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem
eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado.
Os prazos valem apenas para os dias em que houver
expediente bancário, no período de 11 horas às 16 horas, sendo que a quitação
definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada
até a manhã do dia útil imediatamente posterior.
Órgão de trânsito recebe à vista
De acordo com o Denatran, o parcelamento será totalmente
entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito continua
recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata – não
precisa esperar até a última parcela.
Com a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans,
prefeituras, Polícia Rodoviária, Der e Dnit) poderá habilitar empresas
financeiras para oferecer a alternativa de pagamento por cartão e quitar
dívidas dos proprietários de veículos.
Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por
meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto
da dívida na hora de assinar o termo de adesão.
Anteriormente, somente multas aplicadas em veículos
registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com cartões de débito ou
crédito.
Fonte:
G1
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