Prefeitura de Missão Velha acata recomendação do MP e lança edital para preencher vagas temporárias de professores
Missão Velha (Foto: Ilustração) |
Atendendo à recomendação do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Missão Velha, a
Prefeitura daquela cidade anulou o processo seletivo simplificado regido pelo
Edital nº 01/2018 e lançou, na quinta-feira (22/03), novo edital nº 02/2018,
com o objetivo de selecionar professores para ocuparem vagas temporárias na
rede municipal de ensino.
No último dia 9, a Promotoria de Justiça recebeu
requerimento de vereadores solicitando providências com relação à seleção
organizada pela Secretaria Municipal de Educação, tendo em vista a existência
de concurso vigente para ocupação de cargo definitivo para professores
aprovados no concurso regido pelo Edital nº 001/2015. Ainda segundo os legisladores
municipais, o edital “se apresentava de forma genérica” e não foi amplamente
divulgado.
Após análise, o promotor de Justiça Alcides Luiz Fonseca
expediu a recomendação nº 03/2018 para que o processo seletivo fosse suspenso,
tendo em vista o exíguo prazo para inscrição (apenas três dias), por não ter
sido amplamente divulgado e ainda a não observância do artigo 13, § 2º da Lei
Municipal nº 016/2009, que versa sobre a possibilidade de ampliação de carga
horária dos professores concursados para ocuparem vagas temporárias.
A Promotoria de Justiça requereu, ainda, informações à
Secretaria Municipal de Educação para averiguar a real existência da carência
temporária, constatando que existem, atualmente, 122 vagas a serem ocupadas
temporariamente: sendo oito carências de licenças sem vencimentos; 24 carências
em função de limitação temporária que impede o exercício de regência de classe;
seis carências temporárias em razão de licença maternidade; uma carência em
razão de redução de carga horária com fundamento na Lei Municipal nº 301/2015;
cinco carências de professores cedidos ao Sindicato dos Servidores Públicos
Municipais; e 78 carências em razão de ocupação de cargo de confiança
(diretores e coordenadores).
“O procedimento preparatório seguirá seus trâmites e,
caso seja constatada alguma irregularidade nas futuras contratações dos
aprovados, adotaremos as providências porventura cabíveis”, ressalta Alcides
Fonseca.
Fonte:
MPCE
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