A Secretaria de Relações do Trabalho, do Ministério do Trabalho, defende
a cobrança do imposto sindical de todos os trabalhadores de uma categoria após
a aprovação em assembleia.
A contribuição passou a ser voluntária com a reforma trabalhista, em
vigor desde novembro. Pelo entendimento da nova lei, o imposto só pode ser
cobrado do trabalhador que der autorização individual por escrito.
A nota técnica nº 2/2018, assinada pelo secretário Carlos Cavalcante
Lacerda, devolve aos sindicatos um direito que é interpretado como uma decisão
do trabalhador.
À Folha de S.Paulo, Lacerda disse ter recebido de entidades mais de 80
pedidos de manifestação. “Sem a contribuição, pequenos sindicatos não vão
sobreviver. A nota pode ser usada para os sindicatos embasarem o entendimento
de que a assembleia é soberana”, afirmou Lacerda.
Advogados trabalhistas e o setor patronal criticam o parecer.
Sindicalistas comemoram a nota do secretário do governo Michel Temer.
“O Ministério do Trabalho adotou uma posição de equilíbrio”, disse
Ricardo Patah, presidente da UGT (União Geral dos Trabalhadores).
Sindicatos como o dos comércios de São Paulo, base de Patah, têm
realizado assembleias gerais com a participação de uma parcela da categoria
para impor a taxa a todos os trabalhadores.
Reportagem da Folha mostrou que as empresas só vão descontar contribuição
autorizada individualmente.
“A posição da Fecomercio se mantém [contrária ao recolhimento] até que o
STF [Supremo Tribunal Federal] se posicione”, disse Ivo Dall’Acqua Junior,
vice-presidente da FecomercioSP (federação do setor patronal do comércio no
estado de São Paulo).
Tanto o Supremo como a Justiça do Trabalho têm sido bombardeados com
ações pela volta da obrigatoriedade da contribuição sindical.
Para Dall’Acqua, o documento do ministério é inepto. “Notas técnicas são
orientadoras de fiscalização, mas o texto não foi feito pela área competente,
de auditores fiscais. A secretaria ultrapassou sua competência.”
O documento, porém, diz que a secretaria tem autoridade para emitir
parecer técnico sobre legislação sindical.
A nota ainda recorre a uma argumentação jurídica: “Não se desconhece que
a Constituição Federal de 1988 deu brilho às entidades sindicais. Reconheceu,
inclusive, a força da instrumentalidade coletiva advinda da negociação coletiva
(art. 7º)”.
Oportunismo
O professor de Direito do Trabalho da FGV Direito SP e da PUC-SP Paulo
Sergio João disse que a nota é uma orientação oportunista.
“Só satisfaz entidades que questionam o fim da obrigatoriedade. Não tem
valor técnico nem jurídico”, afirmou.
De acordo com João, com o parecer, o ministério só atende a um pedido de
socorro dos sindicatos dos trabalhadores. “O efeito político é lamentável e
revela um sindicalismo atrelado ao Estado”, disse o professor.
Lacerda, secretário de Relações do Trabalho, é ligado à Força Sindical e
filiado ao Solidariedade, do deputado Paulinho da Força (SD-SP).
O secretário, apesar da repercussão da nota no meio sindical, ainda vai
submeter o entendimento à assessoria jurídica do
órgão.
Fonte: Diário do Nordeste
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