Título de eleitor de transgênero terá apenas o nome social com o qual o cidadão se identifica




O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (2) que o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o qual se identifica, e não terá o nome original que consta em seu registro civil.

Inicialmente, a resolução da Corte que permitiu a participação de pessoas trans nas cotas de gênero nas candidaturas dizia que o título eleitoral também informaria o nome original. Nesta segunda, porém, o presidente do TSE, Luiz Fux, anunciou que isso não vai acontecer.

“O que constará [no título eleitoral] é o nome social de quem promover a alteração. Se você expuser o nome civil no título, nosso objetivo de o exercício da cidadania se realizar em preconceito se perde”, explicou o ministro.

A pessoa que quiser emitir um título eleitoral com o nome diferente do que consta em sua carteira de identidade deverá ir a um cartório eleitoral da cidade onde vota entre 3 de abril e 9 de maio para promover a alteração.

Não será preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem provar, por exemplo, ter feito cirurgia de mudança de sexo – bastará a autodeclaração para emitir o novo título com o nome social.

Se a pessoa quiser se candidatar nas eleições deste ano, também poderá usar o nome social na urna eletrônica, para que apareça ao eleitor do modo como se identifica socialmente.

Neste caso, a pessoa terá até o dia 15 de agosto para pedir essa mudança dentro de seu pedido de registro de candidatura – trata-se do mesmo prazo para qualquer pessoa pedir o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.

Internamente, a Justiça Eleitoral manterá em seus registros todas as mudanças feitas, seja no gênero ou no nome do eleitor, para fins de conferência em caso de necessidade.

Em entrevista à imprensa no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jacques de Medeiros disse que o risco de fraudes – com pessoas alterando o título para cometer ilegalidades com o novo documento – não pode levar a Justiça Eleitoral a negar o direito das pessoas trans de se identificarem do modo como se reconhecem.

“A possibilidade de fraudes não é motivo para cassar direitos fundamentais e a biometria previne a maior parte das fraudes que você pode cometer”, disse Medeiros.

Ele também afirmou que o Ministério Público vai fiscalizar partidos que, intencionalmente, usarem artifícios para preencherem a cota de 30% de candidaturas de determinado gênero para cadeiras no Legislativo.

É comum que as legendas registrem muita candidatas mulheres sem qualquer apoio de campanha para somente cumprir o requisito. Nesse caso, disse Medeiros, o órgão poderá contestar o conjunto de todas as candidaturas desse partido para o cargo que disputam no Legislativo.


Fonte: G1 CE