O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta segunda-feira (2) que
o título eleitoral de uma pessoa transgênero trará apenas o nome social com o
qual se identifica, e não terá o nome original que consta em seu registro
civil.
Inicialmente, a resolução da Corte que permitiu a participação de
pessoas trans nas cotas de gênero nas candidaturas dizia que o título eleitoral
também informaria o nome original. Nesta segunda, porém, o presidente do TSE,
Luiz Fux, anunciou que isso não vai acontecer.
“O que constará [no título eleitoral] é o nome social de quem promover a
alteração. Se você expuser o nome civil no título, nosso objetivo de o
exercício da cidadania se realizar em preconceito se perde”, explicou o
ministro.
A pessoa que quiser emitir um título eleitoral com o nome diferente do
que consta em sua carteira de identidade deverá ir a um cartório eleitoral da
cidade onde vota entre 3 de abril e 9 de maio para promover a alteração.
Não será preciso apresentar um documento oficial com o nome desejado nem
provar, por exemplo, ter feito cirurgia de mudança de sexo – bastará a
autodeclaração para emitir o novo título com o nome social.
Se a pessoa quiser se candidatar nas eleições deste ano, também poderá
usar o nome social na urna eletrônica, para que apareça ao eleitor do modo como
se identifica socialmente.
Neste caso, a pessoa terá até o dia 15 de agosto para pedir essa mudança
dentro de seu pedido de registro de candidatura – trata-se do mesmo prazo para
qualquer pessoa pedir o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Internamente, a Justiça Eleitoral manterá em seus registros todas as
mudanças feitas, seja no gênero ou no nome do eleitor, para fins de conferência
em caso de necessidade.
Em entrevista à imprensa no TSE, o vice-procurador-geral eleitoral
Humberto Jacques de Medeiros disse que o risco de fraudes – com pessoas
alterando o título para cometer ilegalidades com o novo documento – não pode
levar a Justiça Eleitoral a negar o direito das pessoas trans de se
identificarem do modo como se reconhecem.
“A possibilidade de fraudes não é motivo para cassar direitos
fundamentais e a biometria previne a maior parte das fraudes que você pode
cometer”, disse Medeiros.
Ele também afirmou que o Ministério Público vai fiscalizar partidos que,
intencionalmente, usarem artifícios para preencherem a cota de 30% de
candidaturas de determinado gênero para cadeiras no Legislativo.
É comum que as legendas registrem muita candidatas mulheres sem qualquer
apoio de campanha para somente cumprir o requisito. Nesse caso, disse Medeiros,
o órgão poderá contestar o conjunto de todas as candidaturas desse partido para
o cargo que disputam no Legislativo.
Fonte: G1 CE
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