Mantida suspensão de aumento de salários de prefeito, vice e vereadores de Juazeiro do Norte
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Foto: Reprodução |
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) confirmou decisão que suspendeu aumento de salários do prefeito,
vice-prefeito e secretários do município de Juazeiro do Norte. A decisão foi
proferida nessa quarta-feira (13/06), sob a relatoria da desembargadora Maria
Iraneide Moura Silva.
Ainda segundo a desembargadora, quando o Juízo de 1º Grau
“suspendeu a majoração do subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e
secretários municipais objetivou evitar suposto prejuízo financeiro ao erário,
tendo em vista seu caráter irrepetível, motivo pelo qual prescinde de amparo
legal a tese do agravante acerca de afronta ao dispositivo suso mencionado e,
consequentemente, nulidade da decisão agravada”.
De acordo com o processo, o Ministério Público do Ceará
(MPCE) ajuizou ação civil pública para suspender o aumento dos salários do
executivo, legislativo e secretários daquele município. A majoração havia sido
aprovada pela Câmara Municipal por meio das leis 4.690/2016, 4.691/2016 e
4.692/2016.
Segundo o órgão ministerial, houve irregularidades no
processo legislativo. As leis apresentadas em 11 de novembro de 2016 tramitaram
em caráter de urgência, tendo sido aprovadas em 15 dias, e sancionadas 11 dias
depois. Em razão disso, o MPCE requereu a suspensão do aumento. O pedido foi
deferido em sede de liminar pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte.
Requerendo o efeito suspensivo da decisão, a Câmara
Municipal interpôs agravo de instrumento no TCE. Alegou que a decisão violou a
ei nº 8.437/92, pois foi deferida medida liminar sem prévia manifestação no
prazo de 72 horas. Também argumentou que o pedido de aumento está de acordo com
a Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público negou
provimento ao recurso e manteve a decisão de 1º Grau, acompanhando o voto da
desembargadora. A respeito da falta de manifestação em 72h, a relatora destacou
que “a jurisprudência da Corte Infraconstitucional vem relativizando essa regra
legal, de modo que haja a análise do pedido liminar em sede de ação civil
pública sem a prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público, notadamente
quando há urgência no caso, com a possibilidade de comprometimento da eficácia
da medida pleiteada”.
A magistrada também destacou que a fixação de subsídio
dos agentes políticos deve ser feita posteriormente às eleições municipais,
quando seus resultados já são conhecidos e para atender mais ao interesse
pessoal de tais agentes, em detrimento do interesse público, o que não ocorreu
no caso, “uma vez que as eleições municipais foram realizadas em 02.10.2016, de
sorte que, foram encaminhados os projetos de lei com vistas à majoração do
subsídio do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais em
11.10.2016, sendo aprovado os três em 27.10.2016”.
Acrescentou ainda que “foram inobservados os comandos
normativos constitucionais inerentes aos princípios da anterioridade,
moralidade e impessoalidade previstos”.
Fonte:
TJCE
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