MPCE instaura procedimento contra Cagece e Arce por reajuste de tarifas
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa
Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), instaurou procedimento
administrativo contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) e contra a
Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE), em decorrência dos reajustes das
tarifas dos serviços diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos
prestados pela Cagece. A ARCE autorizou uma revisão da tarifa média para R$
4,11 por m³, o que representa um aumento de 15,86%, considerando que o valor
atual da tarifa é de R$ 3,55 por m³.
Segundo a secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly
Sampaio, o reajuste está em desacordo com o determinado pelo Código de Defesa
do Consumidor (CDC). Além disso, o aumento contraria manifestação enviada pelo
Decon em 16 de janeiro de 2019 na qual o órgão recomendava à ARCE e à Cagece
que não reajustassem os preços dos serviços indiretos até a apresentação de
parecer de consultoria especializada que fundamentasse a composição dos custos
dos serviços regulados e ofertados pela Companhia.
No documento, o Decon também recomendou que a Cagece não reajustasse as
tarifas dos serviços diretos até ser alterado o contrato de concessão de forma
que ele passe a contemplar os procedimentos e critérios técnicos que
estabeleçam, de maneira clara, a realização periódica dos serviços diretos.
Na manifestação, o Decon concedeu prazo de 10 dias úteis para que a ARCE
e a Cagece apresentassem o contrato de concessão do serviço público e enviassem
resposta quanto às recomendações expostas na manifestação, contudo, não houve
retorno. Em função disso, foi instaurado o procedimento administrativo cujo
período para recebimento dos esclarecimentos da ARCE e da Cagece sobre os fatos
se encerrou na última segunda-feira (25/02).
“Inúmeros consumidores podem ser prejudicados com o reajuste, que macula
os dispositivos do Código de Defesa do Consumidor. Iremos analisar o
procedimento e as manifestações da Cagece e da ARCE para adotarmos as medidas
cabíveis ao caso. Se for constatada alguma irregularidade, os dois órgãos
sofrerão penalidades administrativas estabelecidas no artigo 18 do Decreto
2181/97”, detalha Ann Celly Sampaio.
MPCE