Tragédia com ônibus em Barro completa 15 anos
Mumbai
Na contestação, a Itapemirim alegou que o trecho onde ocorreu o acidente estava em péssimas condições, motivo pelo qual não teve responsabilidade no fato. Esclareceu que já havia solicitado providências ao poder público, responsável pela preservação da via, com relação aos buracos na pista.
Ahmedabad
Foto: Jarbas Oliveira / Diário do
Nordeste
Por Henrique Macêdo - Redação Aurora Notícias
No dia 21 de fevereiro de 2004, às vésperas do feriado de Carnaval, um
ônibus da empresa Itapemirim trafegava pela BR-116 quando a altura do
quilômetro 456, de repente, o motorista perdeu o controle do veículo e caiu no
Açude Cipó, localidade do Município de Barro. Na ocasião, todos os 42
passageiros morreram afogados.
Estavam no veículo 2 crianças, 11 mulheres, 29 homens, dos quais um
estrangeiro. O ônibus havia saído do Terminal Rodoviário João Thomé, em
Fortaleza. A maioria dos passageiros seguiam viagem para Salvador/BA, para
curtir o Carnaval daquele ano.
Na época, em decorrência das chuvas, o Açude Cipó estava com 9 metros de
profundidade. Os peritos que estiveram no local do acidente apontaram que a
vedação das janelas, em decorrência do ar-condicionado, dificultou a saída dos
passageiros.
Este acontecimento em Barro é considerado uma das maiores tragédias da
história recente do Ceará.
Indenizações
No mês de novembro de 2017, a 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Viação Itapemirim a pagar R$ 100 mil de
reparação moral para o filho de uma mulher que morreu em acidente quando
viajava em ônibus da empresa. Também terá de pagar R$ 43.392,00 referentes a
danos materiais. A decisão teve a relatoria da desembargadora Helena Lúcia
Soares.
O Juízo da 29ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento de R$ 150
mil por danos morais e de R$ 43.392,00 de reparação material.
Na época do acidente, a criança tinha oito anos e ficou sabendo do
ocorrido pela televisão. Após o acidente, a empresa ofereceu à família R$ 30
mil pelos danos sofridos, incluindo, nesse valor, R$ 12 mil de reparação moral,
mas a oferta rejeitada.
Na contestação, a Itapemirim alegou que o trecho onde ocorreu o acidente estava em péssimas condições, motivo pelo qual não teve responsabilidade no fato. Esclareceu que já havia solicitado providências ao poder público, responsável pela preservação da via, com relação aos buracos na pista.
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