Foi cobrado indevidamente por fraude na utilização de cartão de crédito? Saiba como resolver.
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Mesmo após 28 anos de Código de Defesa do Consumidor (CDC) ainda nos
deparamos com vários desrespeitos a esta proteção e que devem ser combatidos.
Quem já passou ou conhece alguém que teve algum problema na utilização
de cartões de crédito?
O consumidor que sofrer uma cobrança indevida em seu cartão de crédito tem o
direito de pedir o cancelamento de compras feitas indevidamente.
Caso a operadora do cartão de crédito clonado se recuse a suspender as
compras fraudulentas e o cliente se sinta obrigado a pagar a cobrança, ele
possui o direito de reaver todos os valores pagos indevidamente em dobro, nos
termos do art. 42, § único do Código de Defesa do Consumidor.
Assim que o consumidor identificar a falha ou fraude na movimentação de
sua conta deve informar e registrar no SAC da operadora de cartão. Caso não
consiga solução por este meio, procure um advogado de sua confiança para a
tomada das providências iniciais.
A segurança das operações financeiras e de crédito é dever indeclinável
do fornecedor, e a fraude por terceiros ou do sistema não o exime de indenizar
o consumidor dos danos materiais e morais sofridos.
Dr. Wemerson Luna - Advogado OAB/CE 36.113 - (88) 99911-8281 - Rua Cel.
Vicente Leite, 10, Centro, Aurora/CE.
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Jurídico