Governo federal endurece regras para abertura de novos concursos públicos
Mumbai
Ahmedabad
Pedido por concursos terá de ser
justificado junto ao Ministério da Economia,
chefiado por Paulo Guedes – Foto: Agência Brasil
chefiado por Paulo Guedes – Foto: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes,
editaram o Decreto 9.739/2019, que amplia as exigências para os órgãos do
governo pedirem a abertura de novos concursos públicos. O ato revoga a
regulamentação anterior do assunto, de 2009, e também trata de outras medidas
relacionadas à eficiência do quadro de pessoal da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional. O decreto está publicado no Diário Oficial da
União (DOU) e entra em vigor no dia 1º de junho de 2019.
Segundo o texto, para pleitear a realização de concurso público, o órgão
terá que apresentar ao menos 14 informações ao Ministério da Economia,
responsável por autorizar os concursos. O órgão precisa informar, por exemplo,
a evolução do quadro de pessoal nos últimos cinco anos, com movimentações,
ingressos, desligamentos e aposentadorias e a estimativa de aposentadorias, por
cargo, para os próximos cinco anos; e o quantitativo de servidores ou
empregados cedidos e o número de cessões realizadas nos últimos cinco anos.
Também será necessário apresentar dados sobre o uso de soluções digitais
que evitaram custos com pessoal, mas que não foram suficientes para suprir o
déficit de mão de obra, e ainda se eventuais remanejamentos internos ou entre
órgãos não foram capazes de resolver as necessidades por força de trabalho. O
órgão deve ainda demonstrar se as atividades que justificariam o concurso
público não poderiam ser prestadas por equipes terceirizadas.
Em fevereiro, o secretário especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel, antecipou que as
mudanças visam a "racionalizar" os pedidos dos órgãos que hoje são
frequentes: mais concursos, mais orçamento e mais cargos.
O secretário também afirmou que o novo decreto busca evitar "vagas
genéricas". Pela norma, o órgão deverá detalhar no pedido de concurso
"o perfil necessário aos candidatos para o desempenho das atividades do
cargo" e "o processo de trabalho a ser desenvolvido pela força de
trabalho pretendida e o impacto dessa força de trabalho no desempenho das
atividades finalísticas do órgão ou da entidade".
O decreto fixa em dois anos a validade máxima dos concursos, prazo que
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, caso haja previsão no edital
e seja autorizado pelo ministro da Economia.
Assim como na regulamentação anterior, o novo decreto estabelece que as
propostas de concursos ou quaisquer outras ligadas a pessoal e funcionamento da
máquina pública que acarretarem aumento de despesa serão acompanhadas da
estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que entrar em
vigor e nos dois exercícios subsequentes.
Fonte: Diário do Nordeste