Câmara Criminal mantém decisão que condenou vereador de Cajazeiras a uma pena de 8 anos e 6 meses de prisão
Mumbai
Ahmedabad
Vereador Marcos Barros de Souza - Foto: Reprodução
Por unanimidade e acompanhando o parecer do Ministério Público, a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba negou provimento à Apelação Criminal
nº 0000983-83.2012.815.0131 apresentada pela defesa do vereador do Município de
Cajazeiras, Marcos Barros de Souza. Ele foi condenado pela 2ª Vara Mista
daquela Comarca a uma pena de oito anos e seis meses, em regime fechado, pela
prática de estupro de vulnerável. O relator da Apelação foi o juiz convocado
Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Insatisfeito com a sentença prolatada pela então juíza da 2ª Vara Mista
de Cajazeiras, Adriana Lins de Oliveira Bezerra, o réu apelou à Câmara Criminal
do TJPB. Seus advogados alegaram, basicamente, atipicidade da conduta ou pela
prevalência do in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu). Disseram, ainda,
que a palavra da vítima está em descompasso com as demais provas dos autos e
pugnaram, alternativamente, pela redução da pena imposta, por considerar
exacerbada.
Em seu voto, o relator afirmou que, se o conjunto probatório constante
do álbum processual aponta, livre de dúvidas, que o réu praticou ato libidinoso
com a vítima menor de idade, configurado restou o delito de estupro de
vulnerável, o que justifica sua condenação.
“É cediço, que nos crimes contra os costumes, praticados não raro na
clandestinidade, longe dos olhares de terceiros, os relatos coerentes da vítima
– ainda que seja menor de idade – endossados pela prova testemunhal, são
elementos de convicção suficientes para comprovar a prática do delito inserto
no artigo 217-A do Código Penal”, disse o juiz convocado Carlos Eduardo Leite
Lisboa.
O magistrado continuou ressaltando que descabe falar em exacerbação da
pena-base somente porque fixada acima do mínimo legal previsto ao tipo.
“Notadamente, se o quantum foi dosado após correta análise das circunstâncias
judiciais e em obediência ao critério trifásico, apresentando-se ajustado à
reprovação e prevenção delituosa. Sem embargo, ao analisar a dosimetria
realizada na sentença, verifico que não houve injustiça na aplicação da
pena-base, como faz crer o apelante”, argumentou o relator. Carlos Eduardo
lembrou, ainda, que a pena pelo crime de estupro de vulnerável varia de oito a
14 anos.
Ao final da decisão, o relator determinou a expedição de mandado de
prisão, após o decurso do prazo para interposição de Embargos.
Entenda o caso – Segundo informações do processo, na manhã do dia 12 de
abril de 2011, nas proximidades do estabelecimento Espaço Saúde, localizado na
Rua Francisco Décio Saraiva, Centro de Cajazeiras, o réu beijou a vítima e
retirou sua blusa, passando, em seguida, a acariciá-la, chegando a morder seus
seios. Consta no inquérito que, dois anos antes do fato, Marcos Barros de Souza
passou a se corresponder com a garota, visando convencê-la a praticar com ele
relações sexuais, inclusive com sugestões de vídeos pornográficos para que
fossem assistidos pela vítima.
“Quando a adolescente completou 14 anos, mais precisamente no dia 07 de
setembro de 2011, ela manteve relação sexual com o réu, no interior da Câmara
Municipal de Cajazeiras”, diz parte da denúncia. Após o fato, a relação foi
descoberta pela mãe da menina. Ouvida diversas vezes e, em todos os
depoimentos, a vítima contou com riquezas de detalhes, firmeza e coerência o
seu envolvimento com o imputado. Devido aos acontecimentos, a adolescente
atualmente mora em João Pessoa, com seus avós e está recebendo acompanhamento
psicológico.
Por Fernando Patriota – TJPB
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