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Foi multado? Saiba como transformar uma multa de trânsito em advertência

Mumbai
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A legislação brasileira de trânsito busca educar antes de punir.
A ideia é que um motorista consciente tome as decisões corretas em prol da segurança e da fluidez do trânsito, e não para evitar infrações que pesam no seu bolso.
Assim, converter multa em advertência significa deixar de pagar o valor devido pela infração e encarar como punição apenas um aviso educativo.
Quando o proprietário de veículo automotor ou motocicleta receber uma multa por ter cometido uma infração de trânsito poderá deixar de pagar o valor cobrado e receber apenas uma advertência quando:
a) a multa de trânsito for de natureza leve (3 pontos) ou média (4 pontos);
b) o condutor não pode ter sofrido, em um período de 12 meses anteriores a multa, nenhum outra multa na mesma tipificação;
Assim, demonstra-se que o condutor é responsável pois tem de ser “primário” durante um período de 12 meses para ter direito ao benefício.
Uma novidade estabelecida pela Resolução 619/2016 do CONTRAN é que além de não arcar com o valor da multa, o infrator que obtém a advertência não tem pontos descontados de sua CNH.
Para solicitar é necessário realizar requerimento junto à autoridade de trânsito que realizou a notificação de autuação dentro do prazo especificado, podendo ser produzido e acompanhado por um advogado de sua confiança.
O procedimento tem amparo no art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro e na Resolução 619 do CONTRAN.
Dr. Wemerson Luna - Advogado OAB/CE 36.113 - (88)999118281 - Rua Cel. Vicente Leite, 10, Centro, Aurora/CE.
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