STF decide nesta quarta-feira se amante tem direito a pensão por morte
Mumbai
Ahmedabad
O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira (03) se
amante tem o direito a parte de pensão por morte. O julgamento com repercussão
geral — porque o tema apresenta questões relevantes que ultrapassam os
interesses subjetivos da causa — pode impactar outros casos, servindo como
orientação para os demais tribunais do país.
A ação (RE 1045273), que teve origem em Sergipe, envolve o reconhecimento
de uma união estável e, ao mesmo tempo, de uma extraconjugal homoafetiva.
Segundo advogados, a decisão também vai servir de orientação para relações
entre pessoas de sexos diferentes. O relator do caso é o ministro Alexandre de
Moraes.
Há grande divergência de opiniões sobre o assunto. Os membros do Senado
deverão fazer a análise com base no princípio constitucional da pessoa humana,
sem discriminação por quaisquer razões. O Instituto Brasileiro de Direito
Previdenciário (IBDP) e a Associação de Direito da Família e das Sucessões
(ADFAS) participarão como partes interessadas. A tramitação ocorre em segredo
de Justiça.
Caso o plenário seja favorável, até mesmo as contas da Previdência
Social sofrerão consequências. É que, caso uma das beneficiárias morra, a
pensão não se encerraria por conta da outra, se prolongando por mais tempo.
De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário, Denise
Rocha, os critérios a serem avaliados são: duração do relacionamento, intenção
de permanecer nesse e a existência de afeto.
— Cerca de 30 anos atrás, muitas viúvas só descobriam que o falecido
marido tinha uma amante após verem a pensão reduzir, de uma hora para outra,
após o pedido de reconhecimento ao INSS da outra mulher — conta.
Hoje, o adultério não é mais uma questão criminal, apenas moral porque
envolve vergonha para quem está sendo enganado, segundo Denise. Mesmo que seja
uma relação velada, se houver provas como fotografias de aniversários, datas
comemorativas como natal, ano novo, que mostrem que as pessoas estão em uma
união há mais de cinco anos; ou ainda comprovantes de residência com o mesmo
endereço, imóvel comprado junto, é possível caracterizar como uma união
estável, embora seja uma relação concomitante ao casamento.
Em 2008, o Supremo enfrentou caso semelhante (RE 397762): uma mulher que
foi amante por 37 anos e pediu direito à pensão do falecido. A 1ª Turma
decidiu, por maioria, que não poderia haver a divisão da pensão entre a amante
e a esposa.
Dos ministros que julgaram esse caso, três — Marco Aurélio, o relator,
Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia — ainda estão no STF e todos votaram contra
a divisão do benefício. Carlos Ayres Britto, que foi favorável, já está
aposentado.
Fonte: EXTRA
Tags:
Brasil