Prazo para cadastramento de produtores rurais é ampliado para 31 de maio
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Foto: Divulgação
O Governo do Ceará prorrogou para 31 de maio o prazo para que o produtor
rural compareça a uma unidade de atendimento da concessionária Enel
Distribuição Ceará e comprove que exerce atividade de agricultura, pecuária ou
aquicultura. A medida é necessária para que o Imposto de Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) não incida sobre a fatura de energia elétrica.
O adiamento foi definido em reunião, na tarde dessa quinta-feira
(02/05), na sede da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE), onde estiveram
presentes representantes da Secretaria do Desenvolvimento Agrário (SDA), da
Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), da Enel, da Federação dos
Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Ceará
(Fetraece) e da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Ceará (Faec).
A prorrogação do prazo considerou a baixa adesão de produtores rurais. A
Enel informou que, dos 550 mil clientes da classe rural que a empresa possui,
apenas 27% haviam se cadastrado até a última terça-feira (30/04), data em que terminou
o prazo, de acordo com o Decreto n◦ 32.847, publicado em 31 de outubro de 2018.
A norma determinou um prazo de 60 dias, a contar da data da publicação,
para que a Enel encaminhasse aos consumidores da classe rural um formulário
para a confirmação de dados cadastrais. Logo após, começou a contar um prazo de
120 dias para que o cliente comprovasse sua condição de produtor rural e
efetuasse o cadastramento.
Na reunião, foi acordado ainda que consumidores da classe rural,
pertencentes à subclasse residencial rural, com média de consumo abaixo de 140
KW nos últimos 12 meses não precisarão mais realizar o cadastro. As novas
medidas alinhadas durante o encontro constarão em um novo decreto, a ser
publicado em breve.
Aqueles que não realizarem o cadastramento serão tributados pelo ICMS,
podendo arcar com contas pelo menos 37% mais caras”.
Cadastramento Rural
Documentação necessária:
· Formulário, devidamente preenchido e assinado;
· Registro ou cadastro do titular da unidade consumidora junto a
secretarias, institutos, federações e sindicatos listados no formulário;
· Pessoa física: apresentar também um documento oficial com foto e o
CPF;
· Pessoa jurídica: apresentar também o cartão de CNPJ atualizado e o
contrato, Estatuto Social e demais aditivos.
Onde entregar os documentos:
Lojas de atendimento da Enel.
Prazo para Atendimento:
Até o dia 31 de maio.
Governo do Estado
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Ceará