Lei dispensa reavaliação pericial de aposentado por invalidez portador de HIV/Aids
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O presidente da República, Jair Bolsonaro, decretou a Lei
13.847 de 19 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União (DOU) da
última sexta-feira, 21, que altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para
dispensar de reavaliação pericial a pessoa com HIV/aids aposentada por
invalidez.
A norma foi anunciada, após o Congresso ter rejeitado, no
dia 11 de junho de 2019, o veto total (VET 11/2019) ao Projeto de Lei do Senado
(PLS) 188/2017, aprovado em abril.
O texto foi proposto por uma entidade que luta por direitos
das pessoas que vivem com HIV/Aids, a Articulação Nacional de Saúde e Direitos
Humanos. O projeto, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), foi aprovado na
forma de um substitutivo do senador Romário (Podemos-RJ).
O argumento da proposta é de que a pessoa aposentada por
invalidez já passou por diversos períodos de auxílio-doença, o que atesta a
degradação de sua saúde e a irreversibilidade dessa condição.
Por
Coordenadoria de Comunicação e Marketing (COMAK/Aprece) com informações do
Senado Federal
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