Escola de Várzea Alegre terá um intérprete de libras
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Ahmedabad
Garantir o acesso à educação é premissa de documentos
importantes como a Constituição Federal, a Declaração de Direitos Humanos e o
Estatuto da Criança e do Adolescente. A educação atravessa fronteiras e torna
possível aquilo que se limitava ao sonho e ao plano. E deve estar ao alcance de
todos. Nesse contexto, na última semana, a Defensoria Pública do Estado do
Ceará ratificou uma decisão importante: a Escola José Correia Lima, da Rede
Pública Estadual em Várzea Alegre terá um intérprete de libras para alunos
surdos.
A ação teve início em 2014. À época, o defensor público em
atuação em Várzea Alegre impetrou uma ação de Obrigação de Fazer com Pedido de
Antecipação de Tutela para viabilizar um intérprete de libras para a Escola
José Correia Lima, da Rede Pública Estadual, incitado por uma estudante que, à
época, necessitava de um intérprete para ter acesso às informações em sala de
aula. De acordo com os laudos, a menina tem perda auditiva neurossensorial,
bilateral, de grau profundo. A ação foi deferida pelo juiz da Vara Única de
Várzea Alegre, Hyldon Masters Cavalcante, no mesmo mês que foi dada entrada a
ação. Mas o Estado recorreu da decisão.
Ao retornar das férias escolares, a estudante não contava
mais com o serviço do intérprete dentro de sala de aula, fazendo com que ela
fosse prejudicada e gerando grande dificuldade de aprendizado. “Os alunos
surdos precisam conseguir explicitar suas ideias, sentimentos, pensamentos na
sua primeira língua, a Linguagem Brasileira de Sinais, expressando-se enquanto
sujeito na interação com o mundo. É fundamental que os temas discutidos em sala
de aula sejam compartilhados com o grupo, em sinais, pois é dessa forma que as
pessoas surdas se expressam”, afirma o defensor público José Aníbal de Carvalho
Azevedo.
A atuação da Defensoria Pública, de modo a garantir o
direito fundamental do acesso à educação, não se restringiu ao primeiro grau de
instância, mas também ao segundo, tendo contado com sua atuação diretamente com
os Tribunais Superiores, após o recurso do Estado. Em segundo grau, a decisão
manteve-se favorável ao pedido da instituição. Na decisão do desembargador
Paulo Francisco Banhos Ponte, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Estado do Ceará, consta: “é dever constitucional do Estado oferecer
educação escolar às pessoas portadoras de necessidades especiais, que reclamam
cuidados específicos. A proteção às pessoas portadoras de deficiência encontra
lastro no ordenamento jurídico nacional, legal e constitucional, e além, no
princípio da dignidade humana. Isso posto, conheço da remessa e da apelação,
mas para negar-lhes provimento, mantendo a decisão recorrida em todos os seus
termos”.
O caso, iniciado em 2014, teve desfecho somente este ano. A
Escola José Correia Lima ainda segue sem a presença de intérprete de libras e,
segundo o corpo técnico, há alunos que necessitam do serviço. “Com esta
decisão, acreditamos que será reativado um serviço que costumeiramente vinha
sendo ofertado e é de grande importância. Uma vida escolar retilínea e com
continuidade, repercute na vida. É muito impactante, pois a educação, depois da
vida e da liberdade, também integra o processo civilizatório e formador de cada
indivíduo”, reforça o defensor.
Com informações da Defensoria Pública
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