Governador sanciona lei que beneficia professores com o Piso Nacional do Magistério
O
projeto de lei aprovado no último dia 14 de agosto pela Assembleia Legislativa
altera os valores de gratificação e melhora os vencimentos da categoria. –
Foto: Carlos Gibaja
O governador Camilo Santana sancionou nesta segunda-feira
(26) o projeto de lei complementar que reestrutura o sistema remuneratório dos
profissionais de nível superior do Grupo Ocupacional Magistério da Educação
Básica (MAG). O projeto do Governo do Ceará, aprovado na Assembleia Legislativa
no dia 14 de agosto, prevê o aumento salarial que permitirá equiparar o salário
dos professores ao Piso Nacional do Magistério. A lei entra em vigor após
publicação no Diário Oficial do Estado desta segunda.
O projeto de lei aprovado altera os valores de gratificação
e melhora os vencimentos da categoria. “Tudo em reconhecimento ao importante
trabalho que vêm desenvolvendo esses profissionais para que o ensino do Ceará
figure hoje entre os melhores do Brasil”, destacou o governador.
A vigência da reestruturação é retroativa a 1º de janeiro
último. O retroativo financeiro deve ser quitado até o final do exercício de
2020, conforme cronograma elaborado pelas secretarias do Planejamento e Gestão
(Seplag) e da Educação (Seduc), com a participação das entidades
representativas da categoria. A matéria aprovada permite que a Gratificação por
Efetiva Regência de Classe continue a ser recebida por professores que estejam
no exercício funcional em outros órgãos do Poder Executivo, desde que no
desempenho de atividades de interesse da educação.
Conforme o projeto aprovado, a Gratificação de Atividades
Educacionais Especializadas (GAEE), concedida a ocupantes de cargos e funções
de especialistas em Educação Básica de nível superior, incidente exclusivamente
sobre o vencimento base, passa a vigorar no percentual de 17,70%.
A Gratificação por efetiva regência de classe para o
professor da educação básica de nível superior, incidente exclusivamente sobre
o vencimento base, passa a vigorar nos seguintes termos: 27,76% para os
detentores de títulos de Licenciatura Plena; 32,79% para aqueles com títulos de
especialista; 37,82% os profissionais com títulos de mestre, e 57,94% aos
professores com títulos de Doutor. Para os casos de especialista, mestre e
doutor, o benefício é concedido àqueles estáveis no serviço público estadual.
Compromisso
Ao encaminhar a mensagem para apreciação dos deputados, no
dia 8 de agosto, o Governo do Ceará cumpriu o compromisso firmado com a
categoria de uma permanente e continua política de valorização do magistério da
Educação Básica do Estado do Ceará. Além disso, cumpre a Lei Federal nº 11.738,
de 16 de julho de 2008, que instituiu o piso salarial nacional para os
profissionais do magistério público da educação básica.
No texto enviado ao parlamento, Camilo Santana acrescentou
que o Governo do Ceará, “ciente que o estímulo à referida categoria constitui
medida de comprovado reflexo no aprimoramento do ensino público no âmbito
estadual, vem garantindo aos professores, por meio da propositura de leis,
diversas melhorias remuneratórias, não obstante a dificuldade e a crise
econômica enfrentada pelo país, que tem levado, inclusive, muitos estados a
sequer pagar em dia os salários de seus funcionários”.
Ascom Seplag
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