Justiça determina que Detran realize todas as etapa de CNH para deficientes em Juazeiro
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Uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 2013 pela
Defensoria Pública do Estado do Ceará, na cidade de Juazeiro do Norte, foi
julgada procedente e vai beneficiar todas as pessoas com deficiência que
precisam emitir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial na cidade. À
época, um grupo recorreu à Defensoria alegando que as provas práticas em carros
adaptados para emitir o documento deveriam ser realizadas em Fortaleza, uma vez
que não haviam veículos suficientes na cidade para tal. A medida do
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) onerava ainda mais o serviço e
inviabilizava a emissão do documento para quem não tinha condições de arcar com
o deslocamento.
Seis anos após à ACP, o juiz da 2a Vara Cível de Juazeiro,
Francisco José Mazza Siqueira, determinou, no dia 27 de junho de 2019, que o
Detran propicie a realização dos exames em sua total integralidade em Juazeiro
do Norte, inclusive disponibilizando as perícias médicas no processo de
habilitação para condução de veículos automotores por candidatos com
deficiência.
A defensora pública Nadinne Sales Callou Esmeraldo Paes foi
a responsável pelo atendimento inicial. “As pessoas nos procuraram alegando
que, como não havia carros adaptados suficientes aqui na cidade, elas eram
obrigadas a se deslocar até a capital, com exceção daquelas que já tinham os
carros particulares adaptados. Mas a maioria das pessoas não possuíram esses
veículos e não lhes era dado o direito de exercer plenamente a sua cidadania e
a inclusão social. Por isso entramos com a ação civil pública”, destaca a
defensora Pública.
Na ACP, a Defensoria faz uso do artigo quarto da Lei
Estadual n 10.927-A, de 1984. “Ao Estado compete fomentar e desenvolver a
criação de estruturas adequadas, nomeadamente escolas especializadas e centros
de formação e de readaptação profissionais, que assegurem e acelerem a
integração social das pessoas com deficiência”.
O defensor público Célio Pereira da Costa, que atua na 2a
Vara Cível de Juazeiro, acompanhou todos os tramites processuais. “Essa decisão
judicial é uma conquista de toda a população de Juazeiro do Norte. Ao longo
desses anos de tramitação do processo, algumas etapas já haviam sido
modificadas e, só quando haviam ações de recurso era que as pessoas com
deficiência precisavam se deslocar até a capital. Mas agora com a decisão
judicial, promovida pela Defensoria, temos o direito de ir e vir do cidadão
deficiente integralmente respeitado”, reforça o defensor público.
Defensoria Pública
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