Enel descumpre lei municipal que proíbe corte de água e energia durante fim de semana e dias não úteis em Aurora
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Por Henrique Macêdo – Redação Aurora Notícias
A Enel Distribuição está descumprindo a lei Nº 334/2019, de
autoria do presidente da Câmara Municipal de Aurora, vereador Wellington
Rodrigues de Lima, que proíbe empresas e concessionárias de interromper o
fornecimento de energia elétrica às sextas-feiras, sábados, domingos e
feriados, no âmbito do município de Aurora. O caso foi denunciado nesta
sexta-feira (20), pelo vereador Osasco Gonçalves.
O parlamentar esteve na sede da concessionária em Aurora e
constatou que várias pessoas tiveram a energia cortada nesta sexta-feira, o que
infringe a lei municipal; confira o vídeo:
Lei Nº 334/2019
A lei Nº 334/2019 diz que a proibição de interrupção de
fornecimento tem início das 8 horas de sexta-feira até 12 horas da
segunda-feira subsequente. A norma também vale para o período das 8 horas do último
dia útil anterior a qualquer feriado nacional, estadual ou municipal e a ponto
facultativo municipal, até às 12 horas do primeiro dia útil subsequente.
As empresas que infringirem a legislação estarão sujeitas a
multas e sanções.
Os valores financeiros arrecadados oriundos das penalidades
desta lei, serão aplicados em melhorias nos serviços de fornecimento de energia
elétrica e de água, que competem ao município.
Resolução Aneel
A resolução 414/10 da ANEEL proíbe o corte de fornecimento
de energia elétrica do consumidor que tiver uma conta atrasada por período
superior a 90 (noventa) dias, contanto que as contas posteriores estejam
quitadas.
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