Processo milionário de Solange Almeida contra Aviões é extinto; cantora vai pagar R$ 500 mil
Mumbai
Ahmedabad
Solange
Almeida entrou com ação na Justiça em março deste ano, contra a banda Aviões,
reivindicado valores correspondentes à cota de participação de quando ela era
sócia da banda. — Foto: Divulgação
O processo de apuração de haveres da cantora Solange
Almeida para obter direitos trabalhistas de 14 anos de trabalho na banda Aviões
foi extinto sem resolução de mérito. Na decisão, a forrozeira ainda é condenada
a pagar R$ 500 mil, valor referente a 10% dos R$ 5 milhões contabilizados como
valor das custas processuais. O advogado da cantora, Livelton Lopes, informou
que irá recorrer da decisão.
Solange Almeida entrou com ação na Justiça em março deste
ano, contra a banda Aviões, reivindicado valores correspondentes à cota de
participação de quando ela era sócia da banda. A cantora exigia uma quantia de
R$ 5 milhões, soma compatível com o patrimônio total do grupo quando ela saiu
da banda.
Em sentença julgada na última quarta-feira (18), a Justiça
declarou que o caso deve ficar sob a responsabilidade do Centro de Arbitragem e
Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC).
O advogado de Solange informou que a cantora ainda não foi
intimada sobre a decisão. Na avaliação de Lopes, o juiz deixou de observar a
legislação aplicável ao caso, Código Civil e a Lei das Sociedades Anônimas.
Segundo ele, a sentença é um "erro grosseiro".
"A decisão levou em conta um contrato datado de 2010
que foi apresentado pelos réus nas suas contestações, documento este que a
artista sequer tinha conhecimento de ter assinado, já que era comum que seus
ex-sócios lhe apresentassem documentos já prontos em meio a viagens e correria,
para que fossem assinados sem a devida atenção", argumentou Lopes.
Esfera extrajudicial
Num documento à parte do contrato inicial entre os sócios
da banda Aviões existe uma cláusula determinando que, no caso de dúvidas ou
problemas entre os cotistas, a situação deve ser resolvida no Centro de
Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), uma
esfera extrajudicial.
O advogado de Solange Almeida alegou ainda, no processo,
que essa cláusula seria inválida para solucionar o problema dela. "O erro
grosseiro do juiz seria exatamente este, pois, para ter validade, a cláusula
teria que estar inserida no contrato social", reforçou Lopes.
O juiz do caso não aceitou o argumento do advogado da
cantora, baseado em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) solucionada
por uma comissão do mesmo tipo.
"Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,
acolho a convenção de arbitragem realizada pelas partes e julgo extinto o
presente feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VII, do
CPC", diz o documento de sentença. A cantora foi ainda condenada ao
pagamento das custas processuais e honorários do processo, definidos como 10%
do valor exigido na causa, somando R$ 500 mil.
Confira nota do advogado de Solange Almeida:
"No último dia 17/09/2019, o PROCESSO CÍVEL DE
APURAÇÃO DE HAVERES (Processo nº 0117685-22.2019.8.06.0001, em curso na 3ª vara
cível da comarca de Fortaleza/CE) foi sentenciado prematuramente pelo juiz que
está a frente do processo, já que o juiz titular se julgou suspeito. Para que
se tenha uma ideia este mesmo contrato também foi assinado pelo sócio Zequinha
Aristides antes de sua saída da empresa, sendo interessante que mesmo depois de
terem sido feitos várias aditivos ao contrato social da empresa Aviões do
Forró, a referida cláusula não foi inserida em nenhum destes, conforme exige a
lei para que a cláusula arbitral tenha validade.
O fato é que este contrato estava bem guardado para ser
maliciosamente utilizado em um "momento oportuno"! Temos a certeza de
que as instâncias superiores irão corrigir essa atecnia jurídica, até porque,
como dissemos, trata-se de uma decisão completamente equivocada e que deixou de
observar o que dispõe a lei. Por ser passível de recurso a mesma facilmente
será revertida pelas instâncias superiores. Cabe ainda esclarecer que o recurso
que será interposto tem efeito suspensivo, ou seja, esta decisão fica com a
eficácia suspensa até que o Tribunal resolva a questão. O que a nossa cliente
busca é somente ver apurada as obrigações da empresa, já que segundo alega a
Receita Federal os administradores da empresa utilizavam outras pessoas
jurídicas para circular o dinheiro do Grupo A3 Entretenimento, sendo a ação de
apuração de haveres a única solução jurídica viável para demonstrar que Solange
Almeida não teve participação nenhuma em qualquer tipo de sonegação ou omissão
de informação ao fisco, já que sua única função na empresa era a de cantar.
Somente após a apuração do que realmente foi apurado na
empresa é que se tem a possibilidade de demonstrar que a cantora pagou todos os
impostos sobre os valores que lhes eram repassados como participação de lucro
e/ou pró-labore pelo grupo. De qualquer forma requeremos a Justiça Federal que
fosse dada celeridade na investigação (Operação for all), o que nos foi
concedido, inclusive com a anuência expressa do Ministério Público Federal. O
inquérito deve ser concluído nos próximos 90 dias, conforme decisão judicial.
Finalmente, cabe esclarecer que nas contestações apresentadas pelos seus
ex-sócios não foi apresentado nenhum outro argumento que não fosse o de que a
causa deveria ir para o juízo arbitral, longe do judiciário e sem qualquer
publicidade.
Sendo importante também salientar que todos silenciaram
sobre o fato de não terem pago nada a artista quando esta saiu da empresa a
convite dos mesmos. É lamentável a postura dos réus, que apesar de divulgarem
na imprensa que Solange terá todos os seus direitos respeitados e será tudo
resolvido, o que eles querem é apenas se esquivar de cumprir com suas
obrigações e pagar o que é devido, valendo-se a todo tempo de subterfúgios para
procrastinar a solução de um problema criado por eles mesmos com uma pessoa que
foi fundamental para criação e crescimento da banda durante 14 anos".
Fonte: G1 CE
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