Controladoria decide pela expulsão de soldado PM acusado de um assassinato em Juazeiro do Norte
Mumbai
Ahmedabad
O
crime praticado pelo PM ocorreu em setembro de 2015. O militar nega a acusação.
– Foto:
IIustração
A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos da
Segurança Pública e do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (CGD) decidiu
expulsar dos quadros da Polícia Militar um integrante da Corporação investigado
naquele órgão sob a suspeita de participação em um assassinato ocorrido há
quatro anos na cidade de Juazeiro do Norte. A decisão foi publicada na edição
desta segunda-feira (18) do Diário Oficial do Estado (DOE).
O alvo da investigação da CGD foi identificado como
soldado PM Cícero Gleidson Silva Teles. De acordo com a apuração, ele teria
sido o responsável pelo assassinato de um homem na tarde do dia 2 de setembro
de 2015, por volta de 16h30, na esquina das ruas José de Alencar e São Damião,
no bairro Santa Tereza, na periferia de Juazeiro do Norte. O homem morto, a
tiros, era José Nilton Salustriano da Cruz. Na época, o caso foi apurado pela
Polícia Civil, através do Núcleo de Homicídios e Proteção à Pessoa (NHPP), da
Delegacia Regional de Juazeiro. O militar foi indiciado em inquérito como autor
do crime.
Durante a investigação na CGD, a defesa do militar
argumentou que o indiciamento do PM no inquérito da Polícia Judiciária (Civil)
não poderia servir de base para o Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
instaurado pela Controladoria. A defesa alegou que no inquérito instaurado pelo
NHPP ocorreu “cerceamento de defesa” pela não realização de nova perícia
balística, isto é, exames periciais que comprovassem que os tiros na vítima
foram disparados pelo militar.
Contudo, a Controladoria garantiu que a perícia (exame de
microcomparação balística) comprovou, efetivamente, que os tiros que mataram
José Nilton partiram da pistola de calibre 380 do PM. “O Laudo Pericial
Balístico atesta que o projétil que atingiu e ceifou a vítima partiu da pistola
pertencente ao PM Cícero Gleidson Teles, formando, assim, a convicção de que o
aludido militar seja o autor da referida prática delitiva (assassinato)”, diz o
documento elaborado pela Comissão Processante da CGD.
A Controladoria apurou que, no mesmo ano em que teria
praticado o assassinato, o mesmo PM foi preso em outra ocorrência de crime,
quando efetuou disparos em via pública, tendo sido condenado a dois anos e
quatro meses de reclusão em regime aberto e pagamento de multa conforme
sentença aplicada pela 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
A defesa do militar terá 10 dias para apresentar recurso
ao Conselho de Disciplina e Correição da CGD (CODISP).
Com
informações do jornalista Fernando Ribeiro
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