Justiça determina restituição de taxa ilegal cobrada pela Enel
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio
da atuação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon),
obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a
Companhia Energética do Ceará (Coelce), atualmente denominada Enel Distribuição
Ceará, determinando a abstenção da cobrança e recebimento da taxa de reaviso de
vencimento. O pedido do órgão consumerista foi realizado por entender que a
cobrança fere dispositivos legais do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A partir do 5º dia de atraso de uma conta, a Coelce
enviava uma “carta de reaviso de vencimento” pela qual era cobrado o valor de
R$ 0,97 a ser faturado no próximo mês. Na carta constava “caso tenha efetuado o
pagamento, desconsiderar o reaviso e informar à Coelce”, o que demonstrava,
segundo a ação civil pública do Decon, o “descontrole da dados” por parte da
empresa. Além da cobrança ser considerada ilegal, ela ocorria indiferentemente
do consumidor informar ou não à Companhia a se a conta já havia sido paga.
Além da abstenção da cobrança, caberá à Enel restituir em
dobro as taxas irregularmente pagas, com correção monetária, pelos consumidores
desde agosto de 1988. Os consumidores que foram prejudicados pela cobrança
ilegal, a partir de 1988, podem buscar o Decon que, no momento de execução da
sentença, o órgão orientará os interessados a reaver os valores pagos. A sede
do órgão fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. Telefone:
0800.275.8001.
É direito básico do consumidor a proteção contra práticas
e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços. A
cobrança indevida fere, dentre outros, o parágrafo único do art. 42, assim como
os incisos IV e XV do artigo 51º do CDC, que determinam que são nulas de pleno
direito as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e
serviços que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em
desvantagem exagerada; e que estejam em desacordo com o sistema de proteção ao
consumidor. A decisão foi proferida na última quarta-feira, dia 20 de novembro.
MPCE
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