Mais da metade dos prefeitos do Ceará responde a processos na Justiça
Mumbai
Ahmedabad
Prefeito
usou servidores e equipamentos públicos para construir empreendimento privado
em Santa Quitéria, denuncia Ministério Público — Foto: MPCE/Divulgação
Mais da metade dos prefeitos
do Ceará respondem a processos na Justiça por ações de improbidade
administrativa. Um levantamento G1 mostra que 96 dos 184 gestores respondem por
esse tipo de ação. O recordista é o prefeito Raimundo Marcelo Arcanjo, de
Santana do Acaraú, que responde a 12 processos em menos de três anos de
mandato. Juntos, os prefeitos são alvos de 246 processos na Justiça por
Improbidade Administrativa.
Em Santa Quitéria, o prefeito
Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa autorizou a construção de um parque
de vaquejada particular com a utilização de servidores públicos e de máquinas
pertencentes ao município.
À Câmara Municipal o prefeito
reconheceu a realização do serviço porque, de acordo com ele, esta prática era
algo “natural”, que já tinha sido adotada em outros empreendimentos particulares
da cidade. A obra foi descoberta por registros feitos por um drone, que captou
a construção e apontou uma pavimentação de via em área rural.
O promotor de Justiça Dérick
Funck, responsável pela ação de Santa Quitéria, requereu a condenação por dano
moral coletivo no valor de R$ 500 mil, bem como o afastamento do cargo. Entre
as irregularidades apontadas pelo Ministério Público, estão:
*infração à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF);
*contratação indevida de
máquinas com licitação fraudulenta;
*contratação de escritório de
advocacia com ligação pessoal ao gestor e licitação direcionada;
*sucateamento e fraude no
fornecimento do transporte escolar.
O G1 tentou ouvir o presidente
da Associação dos Municípios do Estado do Ceará (Aprece), Francisco Nilson
Alves Diniz, e os prefeitos citados para comentar o assunto, mas os gestores
não responderam ao pedido de entrevista.
'Cultura
da corrupção'
Para o promotor de Justiça
Élder Ximenes Filho, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Defesa do
Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa (CAODPP), três fatores
influenciam no número de gestores cearenses que respondem a esse tipo de ação:
educação ética do brasileiro, de um modo geral; a complexidade da legislação e
a má formação dos gestores em administração pública. Além, claro, de uma
cultura de corrupção.
"Nós viemos de uma
tradição cartorial e burocrática herdada de Portugal, onde o público muitas
vezes se confunde com o privado. Além do mais, temos uma cultura de corrupção,
onde o cidadão só reconhece quando a corrupção é dos outros, mas suborna
agentes públicos, vende votos, estaciona em vaga privativa, comete fraudes.
Temos o projeto de 'Educação e Cidadania contra a Corrupção' voltado para
crianças pois, só assim, é possível acabar com essa cultura", afirma Élder
Ximenes.
Conforme o promotor de Justiça
Ricardo Rocha, "independentemente do processo criminal, a morosidade e
burocracia no processamento dessas ações acabam por provocar a prescrição dos
atos de improbidade administrativa e dos crimes, resultando em impunidade e
incentivo à prática desses atos".
Falta
de estrutura
"Falta perna ao
Ministério público. A estrutura de servidores e equipamentos também é muito
aquém do que é necessário. Falta, principalmente, um Departamento de Análise e
Perícias que possa auxiliar na análise de documentos, especialmente os de cunho
fiscal e contábil", segundo o promotor Ricardo Rocha.
Rocha lembra, ainda, que os
Tribunais não têm varas especializadas para julgar esse tipo de ação, o que faz
com que elas sejam misturadas a cerca de cinco mil processos, em média, que
tramitam em cada vara da Fazenda Pública ou Cível. "Há uma natural
rejeição em se dar andamento nessas ações, pois geralmente envolve farta
documentação que tem que ser analisada - como documentos contábeis - e nem o
Ministério Público nem Judiciário têm estrutura para tal", ressalta.
O desembargador Durval Aires
Filho, membro da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, reconhece que
as ações de improbidade administrativa se misturam às milhares de outras nas
varas Cíveis e da Fazenda Pública, mas não vê como possibilidade a criação de
varas específicas que dê celeridade no julgamento desse tipo de crime.
"Crimes contra o
colarinho branco não despertam interesses. Ademais vão alegar custos altos e
com eles a falta de fontes orçamentarias. Além disso, essas ações praticadas
por prefeitos não despertam interesses das Casas Legislativas no sentido de
solicitar iniciativa ao Poder Judiciário, nem muito menos por parte daqueles
que têm a chave do cofre".
Fonte:
G1 CE
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Ceará