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Após tentarem assaltar mulher, pedreiro de 26 anos e agricultor de 23 são presos embriagados na posse de arma de fogo em Mauriti

Mumbai
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Acusados não possuíam antecedentes criminais. No momento em que foram presos os dois trafegavam numa motocicleta apresentando visíveis sinais de embriaguez portando um revólver calibre 38. – Foto: Redes sociais

Dois homens sem passagens policiais foram presos pela Polícia Militar de Mauriti na noite desta terça-feira (10), acusados de tentativa de roubo a pessoa, embriaguez ao volante e porte ilegal de arma de fogo. As prisões aconteceram na Rua Henrique Alencar, Centro da cidade.

O pedreiro Jaílson Araújo dos Santos, de 26 anos, residente na Rua Professora Zilma Laurentino, bairro Alto da Bela Vista, em Brejo Santo (CE) juntamente com o agricultor Ricardo Natural de Sousa, de 23, morador do Sitio Bananeira, zona rural do município São José da Lagoa Tapada, no estado da Paraíba foram denunciados a PM por volta das 21h30min, de estarem trafegando numa motocicleta de cor prata quando tentaram assaltar uma mulher de 27 anos com passagem policial por pratica de lesão corporal, infração ao artigo 129 do CPB.

Diante da denúncia, a patrulha militar de serviço fez diligencias vindo a localizar a dupla acusada numa motocicleta Honda/CG 150 Titan KS, de cor prata, e placa MOB-1864 inscrição de Aguiar/PB. Após a abordagem os policiais constataram que o condutor do veículo Jaílson, apresentava sinais de embriaguez e o garupeiro identificado por Ricardo estava portando um revólver, calibre 38, contendo 06 munições intactas.

Os dois receberam voz e prisão sendo o piloto da moto inicialmente levado ao posto da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Milagres para realizar exame de constatação de ingestão de bebida alcoólica, sendo obtido como resultado o valor de 0,86. Na sequência, os acusados foram reconhecidos pela vítima da tentativa de assalto, e posteriormente encaminhados a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo, onde a autoridade competente determinou a lavratura dos procedimentos pelos crimes previstos nos artigos. 157, § 2º, II, combinado com o 14, II do código penal (lei 2848) e no artigo 306, código de trânsito (LEI 9503).

Fonte: Caririceara
Ahmedabad