Bolsonaro sanciona auxílio de R$ 600 para trabalhadores informais durante período emergencial
Mumbai
Ahmedabad
Foto: AFP
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quarta-feira
(1º) a lei que cria o benefício emergencial para trabalhadores brasileiros pelo
período de três meses. Apelidado de “coronavoucher”, o auxílio foi aprovado na
segunda-feira pelo Senado e prevê até R$ 1.200 para cada família que se
enquadre nos critérios de trabalho e renda definidos no projeto. A cota de R$
600 poderá ser destinada a dois integrantes de uma mesma família. Em caso de
família uniparental comandada por uma mulher, a trabalhadora poderá adquirir
duas cotas.
Em pronunciamento no Palácio do Planalto, durante a manhã,
Bolsonaro prometeu que assinaria ainda hoje a sanção do benefício, que, segundo
ele, irá beneficiar 54 milhões de brasileiros. A principal pendência para a
sanção era o cálculo do quanto o benefício irá custar aos cofres da União. De
acordo com o presidente, o custo será de, aproximadamente, R$ 98 bilhões.
A sanção foi anunciada no início da noite ao presidente da
Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante sessão que deliberava
sobre outros projetos relacionados à crise. Até a publicação desta matéria, a
sanção ainda não constava no Diário Oficial da União.
O Governo Federal ainda não divulgou o calendário de
pagamentos, que serão feitos por meio de uma conta poupança social aberta
automaticamente no nome do beneficiário, após a comprovação de renda via
Cadastro Único ou formulário virtual.
Critérios
Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa cumprir
alguns critérios:
- Ser maior de 18 anos de idade;
- Não ter emprego formal ou trabalhar com carteira assinada
em contrato intermitente;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial,
seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que
não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário
mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos
(R$ 3.135,00); não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima
de R$ 28.559,70.
Diário
do Nordeste
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Economia