Coronavírus: Prefeito Júnior Macedo prorroga decreto de calamidade pública em Aurora
Mumbai
Ahmedabad
Foto:
Hélcia Santos
O prefeito Dr. Júnior Macedo decidiu prorrogar o decreto de calamidade pública em Aurora. A medida restringe o funcionamento de comércios,
bares, igrejas, casas noturnas, etc.
A manutenção do isolamento social ocorre desde que a doença
avançou rapidamente por todo o País e Estado, inclusive com caso confirmado no
município.
“O município de Aurora vem adotando uma série de medidas
enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem
como para ao menos amenizar os severos efeitos em sua decorrência. Os dados em
todo o mundo relativos ao avanço da doença só comprovam que o isolamento social
constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como
política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e
significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas
sejam salvas. A necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento
social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da
pandemia”, afirma o prefeito Júnior Macedo.
Além da prorrogação de calamidade pública em Aurora, também
foi alterado em parte o decreto do dia 4 de maio, passando a vigorar a proibição
da utilização de capacetes compartilhados no transporte de passageiros pelo
serviço de mototáxi no município.
A norma estabelecida pelo prefeito Júnior Macedo, válida até
a zero hora do dia 20 de maio do corrente ano, exime a interrupção dos serviços
essenciais, como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos,
clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários,
postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas
mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.
O que diz o Código Penal Brasileiro
Art. 268 – Infringir determinação do poder público,
destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário
público:
Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
Tags:
Aurora