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Coronavírus: Prefeito Júnior Macedo prorroga decreto de calamidade pública em Aurora

Mumbai
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Foto: Hélcia Santos

O prefeito Dr. Júnior Macedo decidiu prorrogar o decreto de calamidade pública em Aurora. A medida restringe o funcionamento de comércios, bares, igrejas, casas noturnas, etc.

A manutenção do isolamento social ocorre desde que a doença avançou rapidamente por todo o País e Estado, inclusive com caso confirmado no município.

“O município de Aurora vem adotando uma série de medidas enérgicas e necessárias tanto para prevenir e conter o avanço da doença, bem como para ao menos amenizar os severos efeitos em sua decorrência. Os dados em todo o mundo relativos ao avanço da doença só comprovam que o isolamento social constitui alternativa mais adequada a ser adotada pelos governantes como política responsável de enfrentamento da COVID-19, dado seu impacto direto e significativo na curva de crescimento da pandemia, permitindo que mais vidas sejam salvas. A necessidade atual de dar continuidade à política de isolamento social até então praticada e que vem se mostrando eficaz no enfrentamento da pandemia”, afirma o prefeito Júnior Macedo.

Além da prorrogação de calamidade pública em Aurora, também foi alterado em parte o decreto do dia 4 de maio, passando a vigorar a proibição da utilização de capacetes compartilhados no transporte de passageiros pelo serviço de mototáxi no município.

A norma estabelecida pelo prefeito Júnior Macedo, válida até a zero hora do dia 20 de maio do corrente ano, exime a interrupção dos serviços essenciais, como açougues, panificadoras, supermercados, caixas eletrônicos, clínicas de atendimento na área da saúde, farmácias, consultórios veterinários, postos de combustíveis, atacadistas, distribuidoras, indústrias, oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção.

O que diz o Código Penal Brasileiro

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:

Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.

Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:

Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
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