Homem é condenado a 10 anos e 06 meses de prisão por estuprar criança, em Aurora.
Foto: Henrique Macêdo
Um homem foi condenado pela Justiça do Ceará à 10 (dez)
anos e 06 (seis) meses de prisão em regime fechado por ter praticado o crime de
estupro de vulnerável (Art. 217-A do Código Penal Brasileiro), em Aurora. O
condendo era próximo à família.
De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público,
através do titular da Promotoria de Aurora, Dr. Luiz Alexandre C. P. Machado
Cogan, o estupro aconteceu dentro da casa do próprio réu. Segundo consta da
denúncia, o fato ocorreu no ano de 2019, quando o menor tinha 11 anos de idade.
A investigação policial se deu após a vítima relatar para
os pais, a violência sofrida. Indignados, os responsáveis pelo menor procuraram
a delegacia local da polícia civil e registraram a notícia crime ao Delegado
Dr. Paulo Hernesto que conduziu o Inquérito Policial.
Uma vez recebida a denúncia e decorrida toda a instrução
processual, mesmo o réu negando a prática do crime, concluiu o MM. Juiz da
Comarca de Aurora, o Dr. João Pimentel Brito, que a autoria e a materialidade
delitiva estavam suficientemente comprovadas, motivo pelo qual o réu foi
condenado a uma pena privativa de liberdade de 10 (dez) anos e 06 (seis) meses
de reclusão em regime fechado. Além disso, por entender que continuam presentes
os motivos que deram causa a prisão cautelar, o Juízo de primeiro grau negou ao
réu o direito de recorrer em liberdade.
Sabe-se ainda que a defesa do réu já impetrou dois Habeas
Corpus perante o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que não lograram
êxito, pois foram negados por unanimidade pela Colenda primeira Câmara
Criminal.
Vale salientar que a acusação está sendo assistida pelo
advogado Dr. Luciano Daniel.
Os nomes do réu e da vítima não foram divulgados devido o
processo correr em segredo de justiça.