MPCE recomenda que Município de Mauriti siga decretos estaduais vigentes durante pandemia
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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da
Promotoria de Justiça de Mauriti, notificou nesta segunda-feira (11/05) o
Município de Mauriti para que adote as providências para garantir o imediato e
integral cumprimento dos Decretos Estaduais nº 33.510, nº 33.519, nº 33.575,
bem como os demais dispositivos vigentes que tratam sobre as medidas
necessárias para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
Assim, a Prefeitura deve dar ampla divulgação das
providências adotadas para prevenção à Covid-19, segundo o que for decidido
pela autoridade sanitária estadual e nacional e de acordo com os referidos
Decretos Estaduais, principalmente os de nº 33.519 e nº 33.575/2020, que
intensificam as medidas para enfrentamento ao coronavírus e prorrogam até 20 de
maio de 2020 as providências necessárias ao enfrentamento da pandemia.
Além disso, enquanto os Decretos Estaduais estiverem vigentes,
em toda a cidade de Mauriti devem ser suspensos o funcionamento de bares,
restaurantes, igrejas, museus, feiras, exposições, academias, clubes, lojas,
etc. São exceções os supermercados; as farmácias; os locais que prestem
serviços de saúde; e as indústrias dos ramos de farmácia, alimentos, produtos
hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, entre outros, bem como respectivos
fornecedores e distribuidores.
A Promotoria também requer que a Prefeitura adote as
providências para adequação às normas estaduais e nacionais com edição de
decreto municipal para estabelecer outras medidas mais restritivas, se for o
caso e segundo a situação epidemiológica do Município. Por fim, o MPCE
recomenda que, enquanto os decretos estiverem em vigência, o ente municipal suspenda
eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas;
movimentações coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomerações;
e atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e
faculdades, da rede pública.
A Prefeitura de Mauriti tem 48 horas para informar à
Promotoria se acata as orientações. O não cumprimento da recomendação do MPCE
poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no
sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa
criminal e civil.
MPCE
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