Presidente Jair Bolsonaro sanciona com vetos ampliação de beneficiários do auxílio emergencial
Mumbai
Ahmedabad
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Agência Câmara
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos o projeto
(PL 873/2020) aprovado pelo Senado que amplia os beneficiários do auxílio
emergencial de R$ 600. A Lei 13.998, de 2020, que está publicada na edição
desta sexta-feira (15) do Diário Oficial da União, autoriza o pagamento do
auxílio para mães menores de 18 anos. O governo vetou a ampliação do benefício
para profissionais informais que não estão inscritos no Cadastro Único. O
projeto especificava profissões que estariam aptas a receber os R$ 600 do
governo, como motoristas de aplicativos, pescadores, diaristas e ambulantes de
praia.
O PL 873/2020, do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP),
altera a Lei 13.892, promulgada no início de abril, que instituiu pagamento
para trabalhadores informais e desempregados durante o período da pandemia. o
projeto foi aprovado pelo Senado no dia 22 de abril.
Na justificava para barrar as alterações, o governo alega
que a proposta feria o princípio da isonomia por privilegiar algumas profissões
em detrimento de outras. O Executivo também rejeitou a ampliação do benefício
porque o Congresso não especificou qual seria a fonte da verba para custeio nem
apresentou demonstrativo do impacto orçamentário e financeiro nas contas
públicas.
Bolsonaro vetou a possibilidade de homens solteiros chefes
de família receberem em dobro o benefício emergencial. Pelas regras vigentes,
apenas mães chefes de família podem ter direito a duas cotas do auxílio emergencial
(R$ 1.200). Segundo o governo, a medida colocaria em risco o recebimento do
benefício por mães solteiras pois o projeto não estabeleceu mecanismos para
impedir que pais ausentes se colocassem como chefes de família de forma
fraudulenta.
“A propositura legislativa, ao ampliar o valor do benefício
para as famílias monoparentais masculinas, ofende o interesse público por não
se prever mecanismos de proteção às mães-solo, que se constituem a grande
maioria das famílias monoparentais, em face de pleitos indevidos, e atualmente
recorrentes, realizados por ex-parceiros que se autodeclaram provedores de
família monoparental de forma fraudulenta, cadastram o CPF do filho, e impede,
por consequência, a mulher desamparada de ter acesso ao benefício”, disse o
governo em mensagem encaminhada ao Congresso.
Fintechs
No texto que saiu do Senado, havia a permissão para que as
instituições financeiras públicas federais contratassem fintechs (bancos
virtuais) para a operacionalizar o pagamento do auxílio emergencial, mas o
governo vetou essa possibilidade.
Outras
mudanças
Nas situações em que for mais vantajoso, o auxílio
emergencial substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família,
ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar conforme a lei
sancionada. O governo vetou a possibilidade de acúmulo dos benefícios:
“A propositura legislativa, ao permitir a cumulatividade do
auxílio emergencial com o benefício do Programa Bolsa Família, gera insegurança
jurídica por ser incongruente e incompatível com a redação do mesmo diploma, a
qual dispõe que, entre o auxílio emergencial e o benefício do Programa Bolsa
Família, prevalece o pagamento mais vantajoso”, argumenta o governo.
O beneficiário do auxílio emergencial deverá pagar Imposto
de Renda sobre o auxílio recebido caso ele apresente rendimentos, em 2020,
acima da primeira faixa de isenção (R$ 28,6 mil), conforme determina a lei
publicada nesta sexta-feira (15).
A norma também deixa claro que bancos e instituições
financeiras não podem efetuar descontos ou compensações que impliquem a redução
do valor do auxílio emergencial, a pretexto de recompor saldos negativos ou de
saldar dívidas preexistentes do beneficiário.
BPC
O governo vetou novamente a aplicação de imediato do novo
critério de renda familiar per capita máxima para recebimento do Benefício de
Prestação Continuada (BPC), que passaria de 25% do salário mínimo para 50%, o
que ampliaria o rol de beneficiários.
Esse texto mantém o valor previsto na Lei 13.891, de 2020,
após derrubada de veto presidencial pelo Congresso Nacional. A questão está
suspensa judicialmente após medida cautelar impetrada pelo governo federal.
O Congresso também impedia no projeto que o governo
encerrasse o pagamento de aposentadorias, de pensões e do BPC durante o período
de enfrentamento da covid-19, exceto em caso de óbito, mas o governo vetou o
dispositivo sob a alegação de que “contraria o interesse público ao permitir
que benefícios irregularmente concedidos, seja por erro do Poder Público ou mediante
fraude, sejam objeto de revisão por parte do Estado”.
Fies
Além da alteração no auxílio emergencial, a lei permite a
suspensão das parcelas Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os
contratos que estavam em dia antes do início da vigência do estado de
calamidade pública por conta da pandemia, em março.
A lei entra em vigor com a sanção, e os dispositivos
vetados (Veto 13/2020) serão analisados pelo Congresso. Os parlamentares podem
manter ou derrubar as mudanças feitas por Bolsonaro.
Fonte:
Agência Senado
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