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Covid-19: para MPF, respiradores mecânicos adquiridos pelo Ceará devem ser mantidos no estado

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Arte: Pixbay

O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se, por meio de contrarrazões, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), contrário à tentativa da União de receber os 94 respiradores mecânicos que o estado do Ceará e o município de Fortaleza (CE) adquiriram da empresa Intermed Equipamento Médico Hospitalar. Os aparelhos são imprescindíveis ao tratamento de pacientes graves com covid-19.

Por meio de uma ação civil pública, o MPF e o Ministério Público do Estado do Ceará obtiveram decisão liminar da 1ª Vara da Justiça Federal naquele estado, que declarou nulo o efeito da requisição e, no último 29 de abril, determinou que os equipamentos fossem entregues à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) e ao Instituto Dr. José Frota (IJF), autarquia municipal.

A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na tentativa de reverter a decisão de primeira instância, alegando que o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação, pois, assim, estaria fazendo a defesa judicial de entidades públicas (estado do Ceará, município de Fortaleza e autarquia municipal). No recurso, disse ainda que decisões judiciais que impeçam a requisição dos aparelhos podem desestruturar a programação e os estudos realizados pelo governo federal para combater nacionalmente a pandemia, além de, eventualmente, privilegiar estados e municípios com maior poder aquisitivo.

O MPF afirma que seu objetivo não é defender os interesses do estado e do município, mas sim proteger a saúde da população. A Constituição Federal atribuiu ao Ministério Público o papel de defender direitos coletivos, difusos e individuais indisponíveis, entre os quais se destaca o direito à saúde. “É o próprio direito à vida que está em discussão, haja vista que os ventiladores mecânicos requisitados pela União podem se revelar o diferencial para definir quem sobreviverá”, diz o órgão.

A Constituição da República determina que a responsabilidade pela saúde pública seja dividida entre os entes federativos, visando ao estabelecimento de uma relação de cooperação entre eles. Portanto, a obrigação de fornecer os meios necessários para garantir a saúde, não é exclusiva da União, por meio do Ministério da Saúde.

O Ceará é um dos estados com maior número de óbitos pela covid-19. No momento em que a ação civil pública foi proposta, a taxa de ocupação os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era de 100% no estado, com mais de 120 pacientes aguardando vaga. Os respiradores anteriormente enviados pelo Ministério da Saúde ao estado não eram suficientes e os aparelhos comprados diretamente da China até então não haviam chegado, o que demonstra a importância dos equipamentos adquiridos da Intermed.

A ação civil pública ressalta que não se sabe para quais unidades da federação o Ministério da Saúde encaminhará os equipamentos em questão, muito menos em que quantitativo, já que os ofícios de requisição são bastante genéricos. Para o Ministério Público, sequer, é possível saber se esses equipamentos serão utilizados no Brasil, já que no último 24 de março, em meio ao avanço do novo coronavírus no país, o governo brasileiro autorizou a exportação de cerca de 50 ventiladores pulmonares e 2,5 milhões de máscaras para a Itália.

Para o MPF, requisitando todos (ou praticamente todos) os equipamentos produzidos no mercado nacional, como tem feito, o Ministério da Saúde atenta contra a competência comum dos demais entes políticos para o enfrentamento da covid-19 e impossibilita que os estados e municípios incrementem o número de leitos de UTI adequados ao tratamento dos pacientes infectados em seu território.


MPF/CE
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