Covid-19: para MPF, respiradores mecânicos adquiridos pelo Ceará devem ser mantidos no estado
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Ahmedabad
Arte: Pixbay
O Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se, por meio
de contrarrazões, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5),
contrário à tentativa da União de receber os 94 respiradores mecânicos que o
estado do Ceará e o município de Fortaleza (CE) adquiriram da empresa Intermed
Equipamento Médico Hospitalar. Os aparelhos são imprescindíveis ao tratamento
de pacientes graves com covid-19.
Por meio de uma ação civil pública, o MPF e o Ministério
Público do Estado do Ceará obtiveram decisão liminar da 1ª Vara da Justiça
Federal naquele estado, que declarou nulo o efeito da requisição e, no último
29 de abril, determinou que os equipamentos fossem entregues à Secretaria de
Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria de Saúde do Município de
Fortaleza (SMS) e ao Instituto Dr. José Frota (IJF), autarquia municipal.
A União recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região
(TRF5), na tentativa de reverter a decisão de primeira instância, alegando que
o Ministério Público não teria legitimidade para propor a ação, pois, assim,
estaria fazendo a defesa judicial de entidades públicas (estado do Ceará,
município de Fortaleza e autarquia municipal). No recurso, disse ainda que
decisões judiciais que impeçam a requisição dos aparelhos podem desestruturar a
programação e os estudos realizados pelo governo federal para combater
nacionalmente a pandemia, além de, eventualmente, privilegiar estados e municípios
com maior poder aquisitivo.
O MPF afirma que seu objetivo não é defender os interesses
do estado e do município, mas sim proteger a saúde da população. A Constituição
Federal atribuiu ao Ministério Público o papel de defender direitos coletivos,
difusos e individuais indisponíveis, entre os quais se destaca o direito à
saúde. “É o próprio direito à vida que está em discussão, haja vista que os
ventiladores mecânicos requisitados pela União podem se revelar o diferencial
para definir quem sobreviverá”, diz o órgão.
A Constituição da República determina que a
responsabilidade pela saúde pública seja dividida entre os entes federativos,
visando ao estabelecimento de uma relação de cooperação entre eles. Portanto, a
obrigação de fornecer os meios necessários para garantir a saúde, não é
exclusiva da União, por meio do Ministério da Saúde.
O Ceará é um dos estados com maior número de óbitos pela
covid-19. No momento em que a ação civil pública foi proposta, a taxa de
ocupação os leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) era de 100% no estado,
com mais de 120 pacientes aguardando vaga. Os respiradores anteriormente
enviados pelo Ministério da Saúde ao estado não eram suficientes e os aparelhos
comprados diretamente da China até então não haviam chegado, o que demonstra a
importância dos equipamentos adquiridos da Intermed.
A ação civil pública ressalta que não se sabe para quais
unidades da federação o Ministério da Saúde encaminhará os equipamentos em
questão, muito menos em que quantitativo, já que os ofícios de requisição são
bastante genéricos. Para o Ministério Público, sequer, é possível saber se
esses equipamentos serão utilizados no Brasil, já que no último 24 de março, em
meio ao avanço do novo coronavírus no país, o governo brasileiro autorizou a
exportação de cerca de 50 ventiladores pulmonares e 2,5 milhões de máscaras
para a Itália.
Para o MPF, requisitando todos (ou praticamente todos) os
equipamentos produzidos no mercado nacional, como tem feito, o Ministério da
Saúde atenta contra a competência comum dos demais entes políticos para o
enfrentamento da covid-19 e impossibilita que os estados e municípios
incrementem o número de leitos de UTI adequados ao tratamento dos pacientes
infectados em seu território.
MPF/CE
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