Justiça suspende liminar sobre desconto de 30% nas mensalidades escolares durante pandemia
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Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Ceará suspendeu a decisão liminar
do magistrado Magno Gomes de Oliveira, sobre a determinação para que as escolas
da rede particular de ensino concedam desconto linear de 30% nas mensalidades
durante a crise do novo coronavírus. A suspensão ocorreu nessa quinta-feira (4)
e coube como resposta a Ação Civil Pública (ACP) impetrada pela Defensoria
Pública do Estado.
O desembargador Carlos Alberto Mendes Forte, da 5ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, encaminhou a suspensão dos efeitos da
liminar, em resposta a um recurso do Sindicato dos Estabelecimentos
Particulares de Ensino do Ceará (Sinepe-CE). "Some-se à questão o fato da
manutenção da liminar (estar) em dissonância ao previsto em lei sem estar
fundamentada em nenhum dos fundamentos jurídicos existentes permitidos pelo
Supremo Tribunal Federal", afirma na decisão.
O processo não foi concluído e ainda cabe recurso à
decisão. Neste caso, o desembargador poderá manter, ou não, a decisão de
suspender a liminar. Se for mantida, caberá à 5ª Câmara Cível do TJCE, que
reúne quatro desembargadores, julgar a questão. "A presente decisão não
implica na extinção da ACP e nem impede demais atos processuais como audiências
de conciliação, etc", ressalta o desembargador.
"É bem verdade que antes da prolação da lei, a
situação da atual pandemia demandava uma solução, a qual foi obtida
temporariamente pela liminar na ACP. Contudo, como toda tutela provisória
(liminar), esta é precária e deve ser revista quando há novos fatos. Em atenção
à harmonia dos poderes, não há como o Judiciário, em ACP, afastar a presente
norma de forma genérica, inclusive por ter a lei feito ponderação razoável para
os citados descontos", diz parte de texto da decisão do desembargador.
Consequência
Com a medida, os descontos tabelados na lei estadual de
abatimentos de mensalidades em razão da pandemia, aprovada pela Assembleia
Legislativa do Estado do Ceará no mês passado, valem como referência para a
questão.
Pela legislação, os descontos são escalonados e se diferem
a depender da modalidade de ensino. As mensalidades podem ser descontadas com
abatimento de 5% a 30% do valor cobrado antes da crise. E os alunos podem
receber o benefício de acordo com suas condições de saúde: pessoas com espectro
de transtorno autista (TEA) e outras deficiências são avaliadas caso a caso.
Diário
do Nordeste
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