Autoridades de saúde de Aurora intensificam fiscalização para garantir protocolos e evitar a propagação da Covid-19
Mumbai
Ahmedabad
Fotos:
Eliezio Luiz
Em atendimento a uma denúncia de que um paciente testado
positivo para Covid19 que reside na região do Sítio Logradouro, zona rural, estava
desobedecendo as determinações dos decretos municipal e estadual, a Secretaria Municipal
de Saúde, através da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica de
Aurora, visitou a pessoa infectada nesta quarta-feira (22). A ação também foi realizada
no bairro Araçá. A iniciativa, que deverá ocorrer constantemente, integra os
esforços do Prefeito Dr. Júnior Macedo e da Secretaria de Saúde Alanna Roberta
Macedo, no enfrentamento à pandemia.
De acordo com as autoridades de saúde, o enfermo foi
orientado a aguardar em isolamento social, conforme recomendação médica, e
evitar circular em vias públicas, pois poderá responder perante as autoridades policiais
do município, dado a gravidade da doença e os riscos de contaminações.
Em duas residências da localidade, foi observado que a
população está preocupada com o aumento de casos dos casos da COVID19 no
município. Placas com orientações de prevenção contra o coronavírus foram
fixadas pelos populares na frente de suas casas.
Participaram da fiscalização o Coordenador da Vigilância
Sanitária, Eliezio Luiz, o Fiscal Sanitário, Ticiano Macedo, além da
Coordenadora da Vigilância Epidemiológica, Dra. Monalisa Holanda.
Esse trabalho e feito sobre o acompanhamento da Promotoria
de Justiça da Comarca de Aurora e tem o apoio do Delegado de Polícia Civil, Dr.
Paulo Hernesto.
Vale ressaltar que em caso de descumprimento das regras
estabelecidas nos decretos estadual e municipal, o infrator poderá sofrer
consequências civis e penais.
Conforme o artigo 268, do Código Penal, que trata dos
crimes contra a incolumidade pública, quem infringir a determinação do poder
público, que é destinada a impedir a propagação do novo coronavírus, está
sujeito a detenção de 1 mês até 1 ano, além de pagamento de multa. A pena é
aumentada de 1/3 (um terço), se o agente é funcionário da saúde pública ou
exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.
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