Bolsonaro sanciona com vetos lei que obriga uso de máscaras
Mumbai
Ahmedabad
Foto:
Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que
torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em
espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros
de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio
do novo coronavírus.
A Lei 14.019 está publicada no Diário Oficial da União
(DOU) desta sexta-feira, 3, e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em
estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos
de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.
O governo justificou o veto como argumento de que o
dispositivo, "ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em
demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível
violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao
público".
Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da
Constituição Federal, "o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do
indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em
caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia,
por determinação judicial".
Também foram vetados dispositivos que dispõem sobre as
circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da
máscara. "Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas
gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a
gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança
jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita
compreensão da norma", diz a justificativa publicada no DOU.
Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava órgãos e
entidades públicas a fornecerem máscaras de proteção individual. Segundo as
razões do veto, "a medida institui obrigação ao Poder Executivo e cria
despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva
fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto
orçamentário e financeiro".
Diário
do Nordeste
Tags:
Brasil