Distribuidoras poderão voltar a cortar energia por falta de pagamento, decide Aneel
Mumbai
Ahmedabad
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Marcelo Camargo/Agência Brasil
As distribuidoras poderão voltar a cortar a energia de
consumidores que deixarem de pagar suas contas a partir de 1º de agosto. Apenas
usuários enquadrados no programa Tarifa Social, destinado a famílias de baixa
renda, terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam
arcar com as faturas. A decisão é da Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel).
Com a declaração da pandemia do novo coronavírus pela
Organização Mundial da Saúde (OMS), a Aneel havia aprovado, temporariamente, a
proibição de cortes por falta de pagamento entre 24 de março e 31 de julho para
todos os consumidores. Esse foi o período mais crítico da pandemia, quando
diversos municípios e Estados adotaram medidas de isolamento social.
Relatora do processo, a diretora Elisa Bastos Silva
reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão
da pandemia continuam, mas ponderou que a principal ferramenta das
concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do
fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar
taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.
Silva disse ainda que já existem políticas públicas para
atender a população mais vulnerável, como o auxílio emergencial. Ainda assim, a
Aneel aceitou estender a suspensão de cortes para as 9,5 milhões de famílias de
baixa renda enquadradas no programa Tarifa Social até 31 de dezembro - período
de vigência do decreto de calamidade pública.
As distribuidoras deverão mandar aviso aos consumidores
sobre a retomada dos cortes de fornecimento. A diretora lembrou, porém, que as
empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas
sexta-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.
A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a
partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento
físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas
autoridades locais. Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam
manter apenas atendimentos digitais, por telefone e internet.
Estadão
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