MPF entra com ação na Justiça para garantir participação de pessoas com deficiência na seleção da UFCA
Mumbai
Ahmedabad
Foto:
Antônio Rodrigues/SVM
O Ministério Público Federal (MPF) considera que há
obstáculo ao acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior no edital da
Universidade Federal do Cariri (UFCA) do Sisu 2020.2 e entrou com ação na
Justiça Federal (JF) pedindo a suspensão do prazo de inscrição da seleção. O
edital publicado pela instituição de ensino exige que candidatos com
deficiência mental e intelectual apresentem relatório neuropsicológico que não
é oferecido pela rede de atenção básica do Sistema Único de Saúde (SUS).
O MPF quer a suspensão do prazo de inscrição do processo
seletivo Sisu 2020.2 até que seja apresentada uma alternativa para garantir que
os candidatos que se enquadrem como pessoas com deficiência mental/intelectual
e que não disponham de recursos para apresentação do relatório de neuropsicologia
na rede de saúde privada, e residam em localidades onde o serviço não é
ofertado regularmente pelo SUS, possam cumprir o item 8.2, VI do edital,
garantindo-se dessa forma, o amplo acesso desses candidatos ao ensino superior,
em igualdade de condições.
Na rede privada de saúde, relatórios neuropsicológicos são
emitidos apenas após a realização de uma série de consultas com altos custos
para os candidatos. De acordo com denúncia recebida pelo MPF, em Juazeiro do
Norte, cidade onde fica a sede da UFCA, uma pessoa com deficiência mental e
intelectual precisaria desembolsar cerca de R$ 3 mil para obter o relatório
exigido pela universidade.
Para o procurador da República Rafael Rayol, autor da ação
movida pelo MPF, quando a UFCA impõe exigências que funcionam como verdadeiros
óbices intransponíveis para a maioria absoluta dos potenciais candidatos,
tem-se como configurada uma ilegalidade que vicia o certame, fere o princípio
da isonomia e é passível de correção pelo Poder Judiciário, tendo em vista que
não assegura o direito de amplo acesso ao ensino superior.
Na ação, o procurador pede, como alternativa à suspensão da
inscrição, que a exigência de apresentação do relatório neuropsicológico seja
feita durante a perícia, que é uma fase posterior da seleção. Nesse caso, a
fase da perícia deveria ter início quando a instituição apresentar alternativa
para deslocar o custo da sua realização do exame para o Estado, seja através de
algum entendimento com o SUS, seja através da celebração de alguma parceria ou
mesmo através da sua realização direta.
O MPF quer a condenação da UFCA para que deixe de inserir
nos editais dos seus processos seletivos subsequentes cláusulas que configurem
obstáculo ao acesso de pessoas com deficiência ao ensino superior. Na ação, o
MPF pede ainda que a União seja condenada a fornecer serviços de
neuropsicologia às pessoas com deficiência mental/intelectual que desejem
concorrer a uma vaga em certames da Universidade Federal do Cariri, via Sisu.
MPF/CE
Tags:
Cariri