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Decreto traz novas orientações ao comércio e setor de serviços para combater Covid-19 em Aurora

Mumbai
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Foto: José Cicero

A evolução da pandemia de Covid-19 em Aurora levou o município a promover mais ajustes no funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços, por meio do decreto municipal Nº 030801/2020, com vigência a partir do dia 03/08, para reduzir as possibilidades de contágio do novo coronavírus. A cidade já conta com 152 casos.

As medidas, anunciadas nesta segunda-feira, 3, complementam determinações dos decretos nº 250301/2020, de 25 de março de 2020 e 060402/2020, de 06 de abril de 2020 e de decretos anteriores, editadas desde o início da pandemia – quando o prefeito Júnior Macedo decretou situação de emergência no município.

As atividades econômicas liberadas, nos termos do Decreto, deverão obedecer ao limite de percentual máximo de trabalhadores que poderão atuar simultaneamente de modo presencial.

De acordo com o prefeito Júnior Macedo, as atividades elencadas no Anexo Único do Decreto devem funcionar, preferencialmente, em horário comercial regular, podendo os setores adotarem horários diferenciados de acordo com cada situação especifica.

Atividades liberadas


Ainda segundo o prefeito, as fases posteriores da abertura gradual e responsável do comércio serão avaliadas mediante situação epidemiológica do Município e, desde que possível, em conformidade com o plano de abertura do Governo do Estado do Ceará.
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