Justiça mantém sentença que determina construção de abrigo para animais em Barbalha
Mumbai
Ahmedabad
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau determinando a construção de um local
adequado para abrigar animais de rua (Centro de Zoonoses) e possibilitar a
atuação do Departamento de Endemias e Vigilância Sanitária em Barbalha, na
região do Cariri. Ao todo, foram julgados 109 processos durante sessão
realizada por videoconferência nessa segunda-feira (03/08). A reunião durou
1h30, incluindo três sustentações orais de 15 minutos cada uma.
“A pendência não é nova. Há tempos o apelante [Município]
se comprometeu em solucionar o transtorno, não sendo razoável remeter referida
resolução para um futuro distante. Até porque a alegação genérica de falta de
recursos não se revela apropriada, posto que o ente público teve inúmeras
oportunidades de organizar seu orçamento para uma demanda tão importante para
os munícipes”, destacou em seu o voto o relator da matéria, desembargador
Antônio Abelardo Benevides Moraes.
Segundo os autos, o Ministério Público estadual interpôs
ação civil pública de obrigação de fazer contra o Município em razão dos problemas
de saúde e segurança causados por animais soltos nas ruas de Barbalha.
Instaurou Inquérito Civil para investigar a epidemia de leishmaniose visceral
canina (calazar) ocasionada pelo grande número de cães abandonados e pela
inexistência de estrutura adequada para acolhê-los e tratá-los.
Acrescentou que o Departamento de Vigilância Sanitária não
capturava os animais devido à inexistência de local adequado. Relatou que a
construção do canil estava em fase de licitação desde maio de 2012, não tendo o
Município fornecido mais informações acerca do procedimento. Disse ainda que
pessoas foram atacadas por cães soltos nas ruas.
Citado, o Município não apresentou contestação. Ao analisar
o caso, o Juízo da 3ª Vara de Barbalha julgou procedente o pedido e determinou
a adoção das providências necessárias para a construção do Centro de Zoonoses,
possibilitando a atuação da Vigilância Sanitária. Estabeleceu prazo de seis
meses, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.
Inconformado, o ente público recorreu (nº
0015462-30.2017.8.06.0043) da sentença ao TJCE. Afirmou que a imposição de
construir um local apropriado para abrigar animais configura ingerência do
Judiciário na Administração local. Argumentou que não dispõe de orçamento
suficiente, necessitando de previsão dos gastos nas leis orçamentárias para
fazer a construção.
O órgão ministerial sustentou inexistência de violação ao
princípio da separação dos poderes quando o Judiciário intervém para pôr em
prática os direitos fundamentais. Defendeu também que o meio ambiente e a saúde
pública não podem ficar à mercê da morosidade da municipalidade.
Ao analisar o recurso, o desembargador Abelardo Benevides
rebateu a alegação de ingerência na Administração local explicando que a
“situação emergencial configura excepcionalidade, recomendando ao Poder
Judiciário uma postura firme para garantir melhores condições ambientais e de
saúde para a população barbalhense”.
O voto foi acompanhado por unanimidade pelos
desembargadores Francisco de Assis Filgueira Mendes, Inácio de Alencar Cortez
Neto e a juíza convocada Rosilene Ferreira facundo, que participaram da sessão
virtualmente. Os trabalhos são coordenados pelo servidor David Aguiar Costa.
TJCE
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