Perfis falsos realizam série de ataques a ex-prefeitos de Aurora
Mumbai
Ahmedabad
Nas últimas semanas, os ex-prefeitos de Aurora, Francisco
Carlos Macedo (PSB) e José Adailton Macedo (MDB), foram alvos de uma série de
ataques nas redes sociais. Ou seja, vítimas de informações falsas disseminadas em
grupos de WhatsApp, comentários ofensivos e publicações no Facebook.
Grupos articulados têm agido de má fé para manchar as
imagens dos ex-gestores. Tal prática configura
injúria, difamação e calúnia.
Na maior parte, os perfis que publicam informações falsas
estão sem fotos ou se identificam com imagens de desenhos animados e paisagens.
Neste domingo (9), o ex-prefeito Carlos Macedo teve sua
conta no Facebook hackeada. O político registrou Boletim de Ocorrência. “Pessoas
inescrupulosas estão usando as ferramentas digitais de má fé, com a intenção de
nos prejudicar. Lamentamos esse tipo de atitude, deixando claro que medidas
judiciais serão tomadas. Informamos que já formalizamos o boletim de
ocorrência. Solicitamos aos nossos amigos que desconsiderem todas as mensagens
vinculadas das 22 horas do dia 09/08 às 16 horas desta segunda-feira, 10/08”,
disse Dr. Carlos.
Já em relação ao ex-prefeito Adailton Macedo, os perfis
falsos têm realizado montagens gráficas, bem como edição de vídeos com conteúdo
difamatório, os quais se embasam em fakenews. Adailton também informou que as
medidas judiciais serão tomadas para que os responsáveis por disseminar tais
conteúdos sejam punidos.
O que
diz a lei
São três os crimes contra a honra tipificados pelo nosso
código penal:
Calúnia (art. 138); Difamação (art. 139) e Injúria (art.
140).
Calúnia
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato
definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à
sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o
decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
Perfil
fake
Se passar por outra pessoa na internet é crime de Falsidade
Ideológica e o usuário pode pegar até cinco anos de reclusão, mesmo que não
haja o intuito de prejudicar quem teve o nome utilizado. Além disso, o perfil
criado com a finalidade de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém
em erro pode ser enquadrado no crime de estelionato, com o mesmo tempo de pena.
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