Após operação “Sigilo das Votações” da Polícia Civil de Aurora, Julgamento de acusado de homicídio é desmembrado do município
Mumbai
Ahmedabad
Em decorrência da "Operação Sigilo das Votações",
onde a Polícia Civil de Aurora esteve nas ruas, nas semanas anteriores,
aprendendo vários aparelhos celulares com vistas a materializar o crime de
coação no curso de processo que estava sendo praticado contra cidadãos
aurorenses relacionados para integrar o corpo de jurados deste município, o
julgamento do réu Damião de Oliveira Souza que estava marcado para ser
realizado amanhã, terça-feira, dia 22 de setembro de 2020, foi adiado, sendo
pleiteado desaforamento do júri pela Promotoria de Justiça de Aurora, a ser
analisado pelo Tribunal de Justiça do Ceará, em razão dos vários indícios de
tentativas de interferências no voto dos jurados.
Assim amanhã somente será submetido a julgamento popular
pelo Tribunal do Júri o réu Nirlan Passos da Costa.
Resumo
do caso
As pessoas de Damião Oliveira Costa e Nirlan Passos da
Costa são réus no processo que tem como vítima a pessoa de Jaime Rodrigues de
Araújo, onde na madrugada do dia 2 de janeiro de 2018, o mesmo foi executado a
tiros no sítio Calumbi, zona rural de Aurora.
Damião é apontado como o executor do crime e a pessoa de
Nirlan é apontado como mandante ou autor intelectual do delito dando suporte
financeiro ao executor e ordenando a execução. Por isso as pessoas de Damião e
Nirlan foram indiciadas por homicídio qualificado, pronunciados pelo Poder
Judiciário de Aurora e amanhã seriam submetidos ao júri popular, mas em razão
do trabalho da Polícia Civil de Aurora, apenas Nirlan será julgado, já Damião,
em razão de todas as cooptações ou tentativas de manipulação do voto dos
jurados, empreendidas por familiares e amigos íntimos deste, não será julgado
neste momento. Devendo ser julgado em outro município ou outro corpo de
jurados.
Nirlan, que será julgado amanhã, e Damião que aguarda a
marcação de novo julgamento, estão presos desde o ano de 2018 por mandados de
prisões expedidos pelo Poder Judiciário de Aurora.
O Delegado de Polícia Civil de Aurora e Barro, Paulo
Hernesto Pereira Tavares ratifica que "os jurados jamais devem ser
procurados ou de qualquer forma devem ser buscados com vistas a tentar
interferir ou manipular o veredito destes, os jurados são uma função essencial
a justiça e compõem a instituição constitucional do Tribunal do Júri, onde é
garantido o sigilo das votações, então jurado não pode ser procurado sob pena
de caracterização de crime. Que essa prática repudiada, tão característica no
município de Aurora, com essa investigação possa ser erradicada. Saibam os
infratores que a polícia tem envidado esforços para combater todos os tipos de
crimes."
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Aurora