Um foi preso e oito indiciados por crime de calúnia contra Juiz Eleitoral do Município do Barro
No dia seguinte às
eleições municipais em Barro, município da região do cariri, uma pessoa foi
presa em flagrante e oito indiciadas por meio de inquérito policial portaria
pela prática de crime de calúnia, Art. 138 do CPB praticado contra servidor
público utilizando as redes sociais, ou seja, com aumento de pena de 1/3. A
vítima foi o juiz eleitoral Dr. Luzinaldo Alexandre da Silva, titular daquela
comarca.
Na publicação
compartilhada nas redes sociais, os internautas acusaram o juiz de ter sido
"comprado" por um candidato a prefeito. Os compartilhadores da
postagem utilizaram as redes sociais para se retratar, pois as acusações eram
totalmente descabidas e infundadas, sem nenhuma prova, apenas conjecturas.
O que diz a lei.
A pena para quem
caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime é de
detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º - Na mesma pena incorre
quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
Todas os infratores,
tanto o que foi preso quanto os demais indiciados, foram identificados e
conduzidos, também responsável pelo município do Barro, pela equipe de
investigação da delegacia municipal de Aurora, tendo a frente o delegado Dr.
Paulo Hernesto Pereira Tavares, tambem responsável pelo município do Barro.