MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatos por fraude às cotas de gênero em Mauriti
O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da
Promotoria da 76ª Zona, ingressou, nesta segunda-feira (07/12),
com três Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJEs)
pedindo a cassação e a nulidade de votos, por fraude às cotas de
gênero, de todos os candidatos que concorreram à Câmara de Vereadores
de Mauriti no pleito deste ano pelo Partido Republicano da Ordem
Social (PROS), pelo Partido Democratas (DEM)
e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PDT). Conforme o
MPE, as agremiações partidárias não cumpriram o que determina o
artigo 10, inciso 3ª da Lei nº 9.504/1997, a
qual exige que os partidos tenham, no mínimo, 30%
de suas candidaturas formadas por representantes do sexo
feminino nas disputas proporcionais.
De acordo com a Promotoria de Justiça da 76ª Zona Eleitoral, o
PROS apresentou à Justiça Eleitoral uma lista inicialmente formada por
sete homens (um candidato acabou desistindo de concorrer após o início
do pleito) e três mulheres, o que teria preenchido o percentual
mínimo de 30%. Finalizada a corrida eleitoral, contudo, o MPE identificou
que uma candidata do partido não fez atos de
campanha de forma presencial ou por meio
de suas redes sociais, o que
demonstrou que ela não buscou os votos dos eleitores e
apenas concorreu pelo partido para preencher a cota de gênero, que,
sem a sua participação, ficaria abaixo dos 30% exigidos.
Da mesma forma ocorreu entre os candidatos do Democratas, que
inicialmente apresentou à Justiça Eleitoral uma lista de postulantes
à Casa Legislativa de Mauriti formada por cinco homens e quatro
mulheres. Durante o período eleitoral, uma candidatura feminina do
partido teve o seu registro indeferido e, findado o pleito, o MPE
identificou, novamente, que duas candidatas do partido também não se
apresentaram aos eleitores, o que deixou o Democratas com apenas uma
candidata concorrendo de fato, o que representa apenas 16,6% do total de
candidatos, muito aquém do mínimo exigido por lei.
Por fim, casos parecidos ocorridos com os candidatos do PDT, que
enviou à Justiça Eleitoral lista formada por 11 homens e cinco
mulheres. Passada as eleições, a Promotoria da 76ª Zona identificou que
três das cinco candidatas não fizeram campanha propriamente dita, seja
presencialmente ou por meio das redes sociais, evidenciando assim que
também se tratava, para o MPE, de candidaturas fictícias. Sem as três
postulantes ao cargo de vereadora, o PDT tinha apenas duas candidaturas do
sexo feminino concorrendo com efetividade nas eleições, o que representa 14,28%
em relação ao número total de candidatos (14).
Em seu pedido, o Ministério Público Eleitoral reforça que tais
práticas se configuram, segundo entendimento firmado pelo Tribunal
Superior Eleitoral (TSE), como abuso de poder, cujas consequências são a cassação
dos mandatos dos eleitos e dos diplomas dos suplentes e não eleitos e a
declaração de inelegibilidade dos diretamente envolvidos na fraude.
Diante disso, a Promotoria da 76ª Zona pediu ainda a impugnação
dos diplomas dos candidatos eleitos pelos três
partidos: Antônio Elirando Figueiredo Leite (PROS); José Sávio
Martins Sampaio Filho (DEM); Francisco Auricélio Vieira (PDT); e
Manoel Furtado Maranhão Neto (PDT). O MPE ainda requereu à Justiça
Eleitoral que todos os candidatos dos partidos citados que concorreram ao
pleito deste ano em Mauriti tornem-se inelegíveis por oito anos,
conforme determina o artigo 22, inciso 14, da Lei Complementar
nº 64/90.
MPCE