Prefeitura de Aurora lança novo decreto que estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19
O Decreto nº 190202/2021
regulamente o funcionamento das atividades econômicas de comércio e serviços no
período de 18 a 28 de fevereiro.- Foto: Henrique Macêdo
A Prefeitura de Aurora
lançou, nesta sexta-feira (19/02), novas medidas em decreto municipal para
prevenir a disseminação da Covid-19. O Decreto nº 190201/2021 regulamente o
funcionamento das atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir
aglomerações no período de 19 a 28 de fevereiro.
Clique aqui e acesse o Decreto nº 190201/2021
Entre as principais
medidas do Decreto, estão:
- De segunda a
sexta-feira, a partir das 20h até as 6h do dia seguinte, ficarão suspensas
quaisquer atividades do comércio e de serviços.
- Aos sábados e
domingos, restaurantes e outros estabelecimentos para alimentação fora do lar não
funcionarão entre 15h até as 6h; em relação aos outros estabelecimentos de comércio
e serviços, o funcionamento será vedado a partir das 17h até as 6h do dia
seguinte.
- Espaços públicos
terão circulação restrita todos os dias a partir das 17h.
- Toque de recolher
das 22h às 5h, diariamente, preservando apenas as atividades essenciais.
- Proibição
do consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos.
- Proibição
funcionamento de parques de vaquejada, chácaras, quadras públicas ou
particulares, espaços do tipo society, praças e áreas de lazer afins, bem como
aglomerações em avenidas e calçadas.
Penalidades
O descumprimento às normas sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de fiscalização de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual poderá ser dosada por dia de descumprimento.