Camilo Santana assina compra de vacina russa contra Covid-19 para o Ceará
Vacina Sputnik V teve eficácia de 91,6% contra
a Covid-19 — Foto: Reprodução/TV Globo
O governador do Ceará,
Camilo Santana (PT), anunciou, nesta sexta-feira (19), que assinou e
oficializou a compra da vacina russa, Sputinik V, contra a Covid-19 para o
estado. O governador assinou a lei que permitia a compra do imunizante no
último dia 16. Conforme o governador, as doses devem chegar ao país em abril.
"Para apoiarmos e
darmos mais velocidade ao Plano Nacional de Imunização, hoje o Ceará assinou o
contrato de compras diretas de vacina da Sputinik V, vacina com uma das maiores
eficácias entre as que estão apresentadas no mundo inteiro", declarou o
governador.
O interesse do governo
estadual em adquiri o imunizante russo já havia sido anunciado na semana
passada. Logo após, o projeto de lei que trata da compra da Sputinik V foi
enviado à Assembleia Legislativa do Ceará.
"Está sendo
regulamentada pela Anvisa, portanto, em breve, nós vamos ter mais uma vacina no
Ceará, no Plano Nacional de Imunização para que a gente possa acelerar essa
vacinação aqui no nosso estado", complementou o governador.
O anúncio da assinatura
aconteceu durante live nas redes sociais, onde Camilo também prorrogou o
isolamento social rígido vigente no estado, e a manutenção do fechamento das
atividades não essenciais.
Decreto prorrogado no Ceará
O governador Camilo
Santana prorrogou o decreto de isolamento social rígido até o dia 28 de março
em todo o estado do Ceará. O anúncio foi realizado nesta sexta-feira (19) por
meio de uma transmissão ao vivo nas redes sociais. Apenas os serviços
essenciais têm autorização para funcionar durante o período.
Com a decisão, todas as
medidas atuais continuam valendo por mais uma semana. O novo decreto entra em
vigor na próxima segunda-feira (22), um dia após o fim do atual decreto, que
acaba no domingo (21).
Atividades que ficam suspensas
• bares, restaurantes e lanchonetes,
permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por
aplicativo;
• templos, igrejas e demais instituições
religiosas, com exceção de atendimentos individuais;
• museus, cinemas e outros equipamentos
culturais, público e privado;
• academias, clubes, centros de ginástica
e estabelecimentos similares;
• lojas ou estabelecimentos do comércio ou
que prestem serviços de natureza privada;
• shoppings e centros comerciais, com
exceção de supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde no
interior dos referidos estabelecimentos;
• estabelecimentos de ensino para
atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto seja
inviável: treinamento para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais
para concludentes do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de
berçário e da educação infantil para crianças de zero a três anos;
• feiras e exposições;
• funcionamento de barracas de praia,
lagoa, rio e piscina pública ou quaisquer outros locais de uso coletivo e que
permitam a aglomeração de pessoas;
• festas ou eventos de qualquer natureza;
• a prática de atividades físicas
individuais ou coletivas em espaços público ou privados abertos ao público,
salvo quanto aos jogos profissionais de campeonatos de futebol de âmbito
regional e nacional, desde que fechados ao público e atendidos os protocolos
sanitários previamente estabelecidos;
Atividades que podem manter o atendimento
• Setores da indústria e da construção civil;
• Meios de comunicação e telecomunicação
de forma geral;
• Serviços de call center;
• Estabelecimentos médicos, odontológicos
para serviços de emergência, hospitalares, laboratórios de análises clínicas,
farmacêuticos, clínicas de fisioterapia e de vacinação;
• Serviços de drive-thru em lanchonetes e
estabelecimentos congêneres;
• Lojas de conveniência em postos de
combustíveis, vedado o atendimento a clientes para lanches e refeição no local;
• Lojas de departamento que possuam,
comprovadamente, setores de venda de produtos alimentícios;
• Comércio de material de construção;
• Empresas de serviços de manutenção de
elevadores;
• Correios;
• Distribuidoras e revendedoras de água e
gás;
• Empresas da área logística;
• Distribuidores de energia elétrica;
• Serviço de segurança privada;
• Estabelecimentos bancários;
• Lotéricas;
• Padarias;
• Clínicas veterinárias;
• Loja de produto para animais;
• Lavanderias;
• Supermercados;
• Postos de combustíveis;
• Funerárias;
• Bancos;
• Oficinas e concessionárias
exclusivamente para serviços de manutenção e conserto em veículos;
• Empresas prestadoras de serviços de mão
de obra terceirizada;
• Centrais de distribuição, ainda que
representem um conglomerado de galpões de empresas distintas;
• Restaurantes, oficinas em geral e de
borracharias situados na Linha Verde de Logística e Distribuição do Estado;
• Praça de alimentação do aeroporto;
• Transporte de carga.
G1CE