Justiça reconhece cobrança abusiva do serviço de estacionamento do Cariri Garden Shopping em Juazeiro do Norte
Numa Ação Civil Pública, ajuizada pelo
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no dia 9 de junho de 2017, por
intermédio da promotora de Justiça, Efigênia Coelho Cruz, o juiz da 2ª Vara
Cível da Comarca de Juazeiro do Norte, Francisco José Mazza Siqueira,
determinou, no dia 22, o restabelecimento da cobrança do serviço de
estacionamento do Cariri Garden Shopping para o patamar de R$ 6,00 por 4 horas
de serviço, reconhecendo a abusividade do aumento e condenando a empresa
administradora, Cariri Garden Estacionamentos e Eventos Ltda, ao pagamento de
indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 30 mil, a ser revertido ao
Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).
Conforme relata a ação, a empresa requerida
efetuara, no dia 14 de maio de 2017, um aumento exorbitante e injustificado no
valor do preço cobrado pelo serviço de estacionamento no referido shopping,
passando para R$ 7,00 por 4 horas de serviço, com o acréscimo de um real para
cada 60 minutos, sem que houvesse qualquer melhoria na prestação do serviço,
nem prévia exposição de planilha de gastos ao consumidor.
Denunciada a prática da conduta ofensiva ao
Ministério Público, a promotora de Justiça instaurou procedimento preparatório,
requisitando da citada pessoa jurídica que demonstrasse documentalmente quais
acréscimos e benefícios haviam sido realizados no estacionamento
que justificasse a elevação do preço. Como resposta, a empresa arguiu o artigo
170 da Constituição Federal, que trata da ordem econômica e assegura o livre
comércio e a livre iniciativa.
Diante das circunstâncias, o MPCE ingressou
com a ação, requerendo a concessão de liminar em tutela de urgência para
determinar cessão da cobrança indevida, retornando ao preço anterior. Quanto ao
mérito, a ação havia requerido que a promovida se abstivesse definitivamente de
realizar a cobrança de R$ 7,00 por 4 horas de serviço de estacionamento,
retornando ao valor cobrado anteriormente, qual seja, de R$ 6,00 por 4 horas,
bem como a condenação da promovida ao pagamento de indenização por dano moral
coletivo.
MPCE