Município de Aurora lança novo decreto que estabelece medidas mais restritivas de prevenção na disseminação da Covid-19
Município
de Aurora lança novo decreto que estabelece medidas mais restritivas de
prevenção na disseminação da Covid-19. – Foto:
Henrique Macêdo
A Prefeitura de Aurora lançou, neste
domingo (21), novas medidas em decreto municipal para prevenir a disseminação
da Covid-19. O Decreto nº 210301/2021 regulamente o funcionamento das
atividades econômicas e comportamentais a fim de prevenir aglomerações no
período de 21 a 28 de março.
Clique aqui e acesse o Decreto
nº 210301/2021
Entre as principais medidas do
Decreto, estão:
Suspensão do funcionamento de bares, restaurantes,
lanchonetes e estabelecimentos congêneres, permitido exclusivamente o
funcionamento por serviço de delivery;
Suspensão do funcionamento de academias;
Suspensão do funcionamento de estabelecimentos de ensino
para atividades presenciais, salvo em relação a atividades cujo ensino remoto
seja inviável, quais sejam: atividades da educação infantil para crianças de
zero a 3 (três) anos;
Suspensão do funcionamento de feiras livres;
Suspensão do funcionamento de parques de vaquejada,
chácaras, quadras públicas ou particulares, espaços do tipo society, praças e
áreas de lazer afins, banhos de açude e barragens, balneários ou quaisquer
outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de pessoas;
Suspensão de realização de festas ou eventos de qualquer
natureza, em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
Fica autorizada, a circulação de pessoas, para a prática
esportiva individual, em espaços públicos, desde que observado o uso
obrigatório de máscara e distanciamento mínimo, vedando-se, em todo caso,
qualquer tipo de aglomeração.
No período de isolamento social rígido, também se
manterão em funcionamento ou não serão suspenso(a)s:
Oficinas exclusivamente para serviços de manutenção e
conserto em veículos;
As igrejas e templos de qualquer culto, limitados a 20%
da sua capacidade de pessoal, por serem considerados no Município de Aurora
atividade essencial nos termos da Lei 398/2021.
A operação do serviço de transporte intermunicipal, desde
que cumpridas todas as medidas sanitárias.
Penalidades
O descumprimento às normas
sanitárias de proteção contra a COVID-19 ensejará a aplicação pelos órgãos de
fiscalização de multa no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), a qual
poderá ser dosada por dia de descumprimento.