Lei que inclui educação entre atividades essenciais que não podem parar na pandemia é sancionada pelo prefeito de Aurora
O
prefeito municipal de Aurora, Marcone Tavares de Luna, sancionou a Lei Municipal nº 409/2021 que Institui o ensino infantil e fundamental como
atividade essencial em períodos de calamidade pública e situações em que seja
decretado isolamento social no município de Aurora. O Projeto de Lei nº0015/2021 foi desenvolvido pelo vereador Osasco Gonçalves e já havia sido
aprovado pela Câmara Municipal de Aurora no último dia 30 de abril. Faltava a
sanção do prefeito, que ocorreu no último dia 5 de maio.
Conforme
a lei, os estabelecimentos de ensino infantil e ensino fundamental, público e
privado, deverão oferecer aos seus alunos aulas tanto na modalidade presencial
quanto na modalidade remota.
O
ensino na modalidade presencial deverá ser feito na forma de rodízio entre os
seus alunos, que será determinado pela Diretoria de cada estabelecimento de
ensino, observado o que se segue:
- A quantidade de alunos em cada sala de aula não
poderá ultrapassar, em momento algum, o percentual de 40% (quarenta por cento)
dos seus alunos matriculados;
- O distanciamento social deverá ser observado, de
forma que as carteiras estudantis mantenham a distância de 1,5 metros entre
elas.
Fica a critério dos pais, responsáveis e Direitos
das escolas de ensino infantil e ensino fundamental a escolha da modalidade de
ensino, sendo garantida, em todo caso, a modalidade remota.
Os estabelecimentos de ensino que optarem pela modalidade de aulas presenciais deverão disponibilizar álcool 70% nas áreas comuns e, também, nas salas de aula, em local de fácil visualização e acesso, além de assegurar que todos que estiverem em suas dependências usem máscaras durante todo o tempo em que permaneceram.