Ceará tem média de 547 trotes por dia para órgãos como Polícia, Bombeiros e Samu em 2021
O Ceará registrou quase 115 mil ligações classificadas
como trotes, com uma média de 547 ligações por dia, nos sete primeiros meses de
2021. Dos trotes recebidos, há pelo menos cinco deslocamentos de viaturas para
ocorrências falsas por dia, conforme a Secretaria da Segurança Pública e Defesa
Social (SSPDS).
Em 2020, o núcleo de estatística da Coordenadoria
Integrada de Operações de Segurança (Ciops) registrou três milhões de chamadas
atendidas, das quais 306 mil foram classificadas como tentativa de comunicação
falsa de crime ou ligações perturbadoras. A SSPDS reforça que esse tipo de ação
impede que o atendimento seja direcionado a quem de fato precisa dele.
Os trotes para o número 190 prejudicam as ocorrências que
necessitam ser atendidas de maneira urgente, como o acionamento de equipes do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará (CBMCE), da Polícia Militar do
Ceará (PMCE) ou do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), por
exemplo.
Lei
para evitar trotes
O trote é definido como toda e qualquer ligação destinada
às instituições de atendimento de urgência e emergência que resulte em
frustração pela inexistência de eventos anunciados. Para coibir essa prática
criminosa, foi sancionada no último dia 3 de agosto, a Lei nº 17.580, que
responsabiliza os autores de trotes para os serviços de emergência e urgência
mantidos pelo estado.
A lei que entrou em vigor este mês prevê que os autores
das ligações sejam investigados pela Polícia Civil e responsabilizados pelas
condutas. Os crimes previstos no Código Penal Brasileiro punem a interrupção ou
perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de
informação de utilidade pública, com pena de um a três anos, além de multa
(Artigo 266). Para a falsa comunicação de crime, o suspeito pode ser autuado no
artigo 340, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.
“Alertamos a população para os perigos e prejuízos
causados por trotes aos serviços de urgência e emergência do Estado. Além de
ser considerada uma infração penal prevista no Código Penal e na Lei das
Contravenções Penais (LCP), o trote causa prejuízo econômico”, explica o
coronel Aristóteles Correia, coordenador do Ciops no Ceará.
"A cada falsa chamada, há deslocamento de viaturas.
É uma linha telefônica que é oferecida de forma gratuita para toda a população que
fica ocupada. Outro fator que causa prejuízo é o desvio de atenção e finalidade
dos profissionais, que poderiam ser empregados em situações em que realmente
haja vítimas necessitando da atuação dos órgãos de segurança, trânsito, saúde e
transporte, que estão presentes dentro da Ciops", complementa o coronel.
Fonte:
G1 CE