Decreto Municipal segue com liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual em Aurora
O Decreto Municipal
nº 160802/2021, que dispõe sobre as medidas de isolamento social rígido com a
implementação de medidas restritivas contra a Covid-19, assinado pelo de
Aurora, Marcone Tavares de Luna, entrou em vigor hoje, segunda-feira (16). O
documento segue com a liberação de atividades econômicas e comportamentais, de
forma segura e gradual. A determinação é válida até o próximo dia 23 de agosto.
Todas as Atividades Econômicas e Comportamentais estão autorizadas a funcionar
no Território Municipal até as 22hs.
Não se incluem na
limitação de horário de funcionamento, postos de gasolina, farmácias e
drogarias, laboratórios de análises clínicas, hospitais e demais unidades de
saúde, clínicas odontológicas e veterinárias para atendimento de emergência e
funerária.
A venda na modalidade
delivery fica permitida para todas as atividades econômicas.
Continua obrigatório
o uso de máscara de proteção em todo o território do município.
Bares e restaurantes
Bares e restaurantes
poderão funcionar com 50% (cinquenta por cento) da capacidade para atendimento
simultâneo de clientes, sendo proibida a utilização de som mecânico ou
automotivo.
Durante o
funcionamento, os responsáveis pelos estabelecimentos deverão controlar a
entrada de pessoas, aferindo a temperatura dos clientes e disponibilizando o
uso de álcool e permitindo a entrada apenas daqueles que fazem uso de máscara
facial de proteção individual.
Escolas
No Município, quanto
às atividades de ensino, estão autorizadas nas escolas privadas, aulas
presenciais a todas às séries, observada a limitação de 50% (cinquenta por
cento) da capacidade de aluno por sala.
O retorno à atividade
presencial de ensino se dará sempre a critério dos pais e responsáveis, devendo
o estabelecimento de ensino oferecer aos alunos a opção pelo o ensino
presencial ou remoto.
As escolas públicas
municipais permanecerão utilizando o sistema remoto de ensino.
Instituições
bancárias
As instituições
bancárias, correspondentes bancários e lotéricas ficarão responsáveis por
organizar as filas evitando aglomeração no lado de fora do estabelecimento.
Permanecem vedadas
Eventos em estádios
de futebol, praças ou outras atividades que provoquem aglomeração de pessoas.
Realização de festas
de qualquer tipo, em quaisquer estabelecimentos em ambientes fechados ou
abertos.
Toque de recolher
Fica estabelecido
“toque de recolher” no Município de Aurora, ficando proibida, todos os dias, a
partir das 22h até às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e
espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega, ou em razão do
exercício da advocacia na defesa da liberdade individual.
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