Decreto Municipal segue com liberação de atividades econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual em Aurora
Decreto Municipal nº 300801/2021, que dispõe sobre as
medidas de isolamento social rígido com a implementação de medidas restritivas
contra a Covid-19, assinado pelo prefeito de Aurora, Marcone Tavares, entrou em
vigor hoje, segunda-feira (30). O documento segue com a liberação de atividades
econômicas e comportamentais, de forma segura e gradual. A determinação é
válida até o próximo dia 6 de setembro. Todas as Atividades Econômicas e
Comportamentais estão autorizadas a funcionar no Território Municipal até as
0h.
Os restaurantes e os bares poderão funcionar com ocupação
de 04 pessoas por mesa e distanciamento de 2m entre as mesas. Após o horário
estabelecido, fica permitida a venda somente na modalidade delivery;
Torneios e campeonatos de futebol poderão acontecer desde
que os organizadores protocolem requerimento solicitando autorização até 48
(quarenta e oito) horas do evento na Secretaria Municipal de Juventude e
Esporte, sendo vedada a presença de platéia;
Fica permitida a realização de vaquejada, bolões de
vaquejada, desde que sejam realizadas apenas com os competidores, sem platéia,
sem paredões, sem show com bandas ou festas dançantes.
Fica permitida a realização de eventos e as apresentações
artísticas e musicais, desde que respeitem o limite de público de 150 pessoas,
respeitando-se ainda:
A realização de eventos e as apresentações artísticas e
musicais só poderão acontecer em locais que seja possível controlar a entrada e
saída do público;
As apresentações artísticas e musicais, só se darão por
meio da venda de ingressos, ficando vedada a apresentação de artistas que não
sejam do Município;
Os responsáveis pela realização dos eventos e pelas
apresentações artísticas e musicais deverão protocolar Requerimento de
autorização na Secretaria Municipal de Saúde, com até 48 (quarenta e oito)
horas de antecedência.
Fica estabelecido “toque de recolher” no Município de
Aurora, ficando proibida, todos os dias, a partir das 0h até às 5h do dia
seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função
de serviços de entrega, ou em razão do exercício da advocacia na defesa da
liberdade individual.
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