Justiça decide: só desembarca no Ceará passageiro com teste ou duas doses de vacina
A Justiça Federal
decidiu que só será permitido desembarque em aeroportos do Ceará de passageiros
que comprovem vacinação completa contra Covid-19, com duas doses ou dose única
no caso da Janssen, ou que apresente resultado negativo de exame RT-PCR feito até
72 horas antes do embarque.
A decisão é do juiz
federal Luís Praxedes Vieira da Silva e atende pedido do Governo do Ceará
contra a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). As restrições são tentativa
de conter a variante Delta do coronavírus.
A decisão vale para voos
comerciais ou voos particulares, no caso de não ter sido possível a medição no
embarque.
O magistrado concedeu a
tutela antecipada e determinou a notificação à Anac com máxima urgência.
"Não se trata de restrição de livre locomoção pelo país, nem restrição ao
direito de liberdade, mas de proteção à vida, que é um direito de alta relevância",
diz o juiz na decisão.
"(...) a gravidade
da situação por todos enfrentada exige a tomada de providências estatais, em
todas as suas esferas de atuação, sempre através de ações coordenadas e
devidamente planejadas
pelos entes e órgãos competentes, e fundadas em informações e dados científicos
comprovados", acrescenta Silva.
A ação judicial havia
sido anunciada pelo governador Camilo Santana (PT) na última sexta-feira, 6,
como forma de conter os casos da variante Delta, que já somava àquela altura 15
diagnósticos no Estado, todos de passageiros vindos de outros estados.
Fonte: O Povo