Justiça determina que Banco do Brasil não se negue a prestar informações sobre contas públicas
Após atuação do Ministério Público do Estado
do Ceará (MPCE), a Justiça determinou que o Banco do Brasil não se negue a
prestar informações sobre contas públicas, em especial de Prefeituras do Ceará,
quando solicitado pelo MPCE no curso de investigações que tratem de
irregularidades administrativas. A decisão, ratificada na segunda instância,
transitou em julgado após a instituição bancária não ter recorrido a instâncias
superiores.
Conforme o MPCE, através do promotor de
Justiça Ricardo Rocha, o Banco do Brasil, com a justificativa do sigilo bancário,
recusou-se a fornecer cópias dos cheques públicos e não prestava todos os
detalhes solicitados de contas bancárias de titularidade de entes públicos. A
não apresentação desses dados, considerados imprescindíveis pelo Ministério
Público Estadual, acabava por prejudicar a conclusão das investigações.
Com o trânsito em julgado, portanto, o Banco
do Brasil, por meio de suas Agências no Estado do Ceará e por seus
representantes legais, terá que, obrigatoriamente, fornecer informações e dados
cadastrais e de movimentações bancárias relativas a contas movimentadas por
entidades integrantes da Administração Pública, Federal, Estadual e Municipal
(extratos, cheques, ordens de pagamento, DOCs, TEDs, etc), sempre que
requisitados pelo MPCE, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil.
MPCE
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